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BPC LOAS: quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um dos direitos sociais mais importantes do Brasil. Ele garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade econômica, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.

Mas afinal, quem tem direito ao BPC LOAS? Quais são os requisitos? Como funciona em 2025? E as principais dúvidas: BPC LOAS tem décimo terceiro? Pode ser acumulado com outros benefícios? Autismo dá direito?

Neste guia completo, vamos responder todas essas perguntas de forma clara e objetiva, para que você entenda se tem direito a esse benefício e como solicitá-lo.

O que é o BPC LOAS

O BPC LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e garantido pela Constituição Federal. Diferente de aposentadorias e pensões, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. Ele é pago a quem comprova deficiência ou idade avançada (65 anos ou mais) e vive em situação de pobreza.

O valor do BPC é de um salário mínimo por mês. Em 2025, isso corresponde a R$ 1.518,00 mensais. O benefício é pago pelo INSS, mas tem natureza assistencial, não previdenciária.

É importante destacar que o BPC LOAS não é aposentadoria. Não gera direito a 13º salário e não garante pensão por morte aos dependentes caso o beneficiário faleça.

Quem tem direito ao BPC LOAS

Têm direito ao BPC LOAS duas categorias de pessoas:

1. Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem:

  • Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Que esse impedimento, em interação com barreiras, dificulta ou impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas;
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).

Exemplos de deficiências que podem dar direito ao BPC LOAS:

  • Autismo (TEA);
  • Deficiência intelectual;
  • Síndrome de Down;
  • Paralisia cerebral;
  • Deficiência física (cadeirantes, amputados, limitações motoras graves);
  • Cegueira ou baixa visão;
  • Surdez;
  • Esquizofrenia e outros transtornos mentais graves;
  • Doenças neurológicas degenerativas (Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla);
  • Entre outras condições que causem impedimentos de longo prazo.

BPC LOAS autismo: Sim, crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao BPC LOAS, desde que comprovem os impedimentos de longo prazo e a vulnerabilidade econômica. A Lei 12.764/2012 reconhece expressamente o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

2. Idosos com 65 anos ou mais

Idosos a partir de 65 anos que comprovem:

  • Não possuir meios de prover a própria manutenção;
  • Não ter essa manutenção provida pela família;
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Para idosos, não é necessário comprovar deficiência. Basta ter 65 anos ou mais e atender ao critério de renda.

BPC LOAS requisitos: o que é necessário para ter direito

Para ter direito ao BPC LOAS em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. Ser pessoa com deficiência ou ter 65 anos ou mais

Como explicado acima, o BPC é destinado a duas categorias: pessoas com deficiência (de qualquer idade) e idosos com 65 anos ou mais.

2. Ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo

Este é o critério de renda oficial estabelecido pela lei. A renda familiar per capita é calculada somando todos os rendimentos das pessoas que moram na mesma casa e dividindo pelo número de moradores.

Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, o limite é de R$ 379,50 por pessoa.

Exemplo: Família com 4 pessoas (pai, mãe e 2 filhos). O pai trabalha e ganha R$ 1.600,00 por mês. A mãe não trabalha. Cálculo: R$ 1.600 ÷ 4 = R$ 400,00 por pessoa. Neste caso, ultrapassa o limite e seria negado pelo INSS administrativamente.

Porém, a jurisprudência permite flexibilização desse critério quando há gastos extraordinários com tratamentos, medicamentos, terapias e necessidades especiais relacionadas à deficiência. Nesses casos, mesmo com renda acima do limite, é possível conseguir o BPC pela via judicial.

3. Estar inscrito no CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório para solicitar o BPC LOAS. A inscrição deve ser feita no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município e deve ser atualizada a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar ou na renda.

4. Comprovar impedimento de longo prazo (no caso de deficiência)

Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar através de laudos médicos e avaliação biopsicossocial que há impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificultam a participação plena na sociedade.

Quem compõe o grupo familiar para o BPC LOAS

Para o cálculo da renda familiar, são considerados os seguintes membros do grupo familiar:

  • O requerente do benefício;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Importante: desde que todos vivam sob o mesmo teto.

Não entram no grupo familiar:

  • Avós, tios, primos, sobrinhos;
  • Filhos ou irmãos casados;
  • Pessoas que moram em outras casas, mesmo que no mesmo terreno.

Atenção: Benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos com 65 anos ou mais não são contabilizados na renda familiar. Isso significa que se o avô recebe aposentadoria de um salário mínimo, esse valor não entra no cálculo para o BPC de outra pessoa da família.

BPC LOAS 2025: mudanças e atualizações

Em 2025, algumas mudanças importantes afetam o BPC LOAS:

Valor do benefício

O valor do BPC LOAS em 2025 é de R$ 1.518,00 (valor do salário mínimo). Esse valor pode ser reajustado se houver novo aumento do salário mínimo durante o ano.

Exigência de cadastro biométrico

Desde dezembro de 2024, passou a ser exigido documento com cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação do BPC. Pode ser título de eleitor, CNH ou RG com biometria. Nos locais onde não há disponibilidade de cadastro biométrico, a exigência é dispensada.

Importante: menores de 16 anos estão dispensados dessa exigência.

Atualização do CadÚnico

O CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos. Caso o beneficiário não atualize, o benefício pode ser suspenso. A Lei 15.077/2024 estabeleceu prazos para regularização após notificação:

  • 45 dias para municípios de pequeno porte;
  • 90 dias para municípios médios, grandes ou metrópoles.

BPC LOAS tem décimo terceiro?

Não. O BPC LOAS não paga 13º salário. São 12 parcelas de um salário mínimo por ano, sem gratificação natalina.

Essa é uma das diferenças entre o BPC e os benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), que pagam 13º salário.

Há um projeto de lei em tramitação no Congresso (PL 4521/2016) que propõe o pagamento de 13º salário para beneficiários do BPC, mas até o momento não foi aprovado.

BPC LOAS pode ser acumulado com outros benefícios?

O BPC LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílio-doença) pela mesma pessoa. Se a pessoa tiver direito a mais de um benefício, deve optar pelo mais vantajoso.

Porém, desde 2023, é permitida a acumulação do BPC LOAS com programas de transferência de renda como o Bolsa Família. Além disso, os valores recebidos a título de Bolsa Família não são contabilizados na renda familiar para fins de concessão do BPC.

Também é possível que mais de um membro da mesma família receba BPC LOAS, desde que cada um atenda aos requisitos individualmente.

Como solicitar o BPC LOAS

O pedido do BPC LOAS pode ser feito de três formas:

1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS

  • Baixe o app "Meu INSS" ou acesse meu.inss.gov.br;
  • Faça login com CPF e senha;
  • Clique em "Novo Pedido";
  • Selecione "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência" ou "Benefício Assistencial ao Idoso";
  • Preencha os dados e anexe os documentos solicitados.

2. Pelo telefone 135

Ligue para a Central do INSS (135) de segunda a sábado, das 7h às 22h, e solicite o agendamento do pedido.

3. Presencialmente no CRAS

Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) dos municípios também auxiliam no pedido do BPC LOAS.

Documentos necessários

  • RG, CPF e comprovante de residência do requerente;
  • RG e CPF de todos os moradores da casa;
  • Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar;
  • Laudos médicos detalhados (no caso de pessoa com deficiência);
  • Relatórios de terapias, escolares e de profissionais de saúde;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado.

Perguntas Frequentes sobre BPC LOAS

1. Estrangeiro pode receber BPC LOAS?

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Tema 173 que estrangeiros residentes no Brasil têm direito ao BPC LOAS, desde que atendam aos demais requisitos.

2. Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar?

O beneficiário de BPC não pode trabalhar, pois o benefício é destinado a quem não tem condições de prover a própria subsistência. Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso, mas ela pode passar a receber o Auxílio-Inclusão (meio salário mínimo) enquanto estiver empregada com remuneração de até 2 salários mínimos.

3. O BPC LOAS é vitalício?

O BPC é mantido enquanto a pessoa atender aos requisitos (deficiência e baixa renda). O INSS faz revisões periódicas a cada 2 anos para verificar se as condições continuam as mesmas. Se não houver mais deficiência ou se a renda familiar aumentar, o benefício pode ser cancelado.

4. Quem recebe BPC pode se aposentar?

Se a pessoa beneficiária do BPC começar a contribuir ao INSS como segurada facultativa e cumprir os requisitos para aposentadoria, pode optar por cancelar o BPC e receber a aposentadoria. É importante destacar que o tempo em que a pessoa recebeu BPC não conta como tempo de contribuição para aposentadoria.

5. BPC gera pensão por morte?

Não. O BPC não gera direito a pensão por morte para os dependentes. Caso o beneficiário faleça, o benefício é encerrado.

6. É possível fazer empréstimo consignado com BPC?

Sim. Desde setembro de 2023, por decisão do STF, beneficiários de BPC podem fazer empréstimo consignado com margem de até 35% do valor do benefício (30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado).

7. Quanto tempo demora para sair o BPC LOAS?

Após o pedido, o INSS tem até 45 dias para agendar as perícias e dar a resposta. Na prática, o processo pode demorar de 2 a 4 meses. Se o pedido for negado e houver necessidade de ação judicial, o tempo pode ser maior, mas com tutela antecipada é possível receber o benefício em 3 a 6 meses.

8. O que fazer se o BPC for negado?

Se o BPC for negado, você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou ingressar com ação judicial. A via judicial costuma ter maior taxa de sucesso, especialmente com o apoio de um advogado especializado.

Veja também: BPC autismo negado: o que fazer agora

9. Preciso de advogado para pedir BPC?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente se o pedido for negado ou se a situação for complexa (renda acima do limite com gastos altos, documentação incompleta, etc.). Advogados especializados geralmente trabalham com honorários de êxito, cobrando apenas se o caso for ganho.

10. Posso receber BPC e Bolsa Família ao mesmo tempo?

Sim. Desde 2023, a Lei Federal nº 14.601, de 2023 permite a cumulação do BPC com o Bolsa Família, desde que a família atenda aos critérios de ambos os programas.

Conclusão

O BPC LOAS é um direito fundamental para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Ele garante um salário mínimo mensal que pode fazer toda a diferença na qualidade de vida de quem mais precisa.

Se você ou alguém da sua família se enquadra nos requisitos, não deixe de buscar esse direito. Reúna os documentos necessários, atualize o CadÚnico e faça o pedido. Se for negado, não desista: recurso administrativo ou ação judicial podem reverter a decisão.

Lembre-se: o BPC LOAS não é favor, é direito garantido por lei. E com orientação adequada e documentação completa, é possível garantir esse amparo tão importante.

Veja também: Aposentadoria para autista: é possível?


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