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Novo Edital PGDAU nº 11/2025 da PGFN permite renegociar dívida ativa com até 70% de desconto

Novo Edital PGDAU nº 11/2025 da PGFN permite renegociar dívida ativa com até 70% de desconto

 por Vitor Hugo Freires de Jesus


PGFN publica novo Edital PGDAU nº 11/2025 para transação tributária: até 70% de desconto em dívida ativa.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos de até 70% e prazos de pagamento que podem chegar a 133 meses.

O edital, publicado no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2025, atualiza e amplia as condições da transação lançada em 2024. As adesões podem ser feitas de 02 de junho a 30 de setembro de 2025.

Quem pode aderir

  • Contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa da União;
  • Pessoas físicas, jurídicas, MEIs, micro e pequenas empresas;
  • Instituições como Santas Casas, entidades beneficentes e cooperativas.

O que há de diferente em 2025

O edital não permite a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortizar dívidas, como ocorre no Programa de Transação Integral (PTI). No entanto, há uma novidade relevante: será possível compensar valores vencidos ou vincendos com precatórios federais ou créditos tributários de restituições, ressarcimentos e reembolsos, desde que haja disponibilidade no momento da compensação.

Modalidades disponíveis

1. Transação por Capacidade de Pagamento

  • Entrada: 6% parcelada em até 6 vezes;
  • Saldo em até 114 parcelas;
  • Descontos: até 65% (ou até 70% para contribuintes especiais);
  • Prazo de inscrição da dívida: até 4 de março de 2025.

2. Débitos Irrecuperáveis

  • Entrada: 5% em até 12 vezes;
  • Saldo em até 108 parcelas;
  • Desconto de até 70%;
  • Aplica-se a dívidas com mais de 15 anos, empresas falidas, ou suspensas por mais de 10 anos.

3. Débitos Garantidos por Seguro ou Fiança

  • Entrada de 30% a 50%;
  • Sem descontos, mas com parcelamento em até 6, 8 ou 12 vezes;
  • Requer manutenção da vigência da garantia.

4. Débitos de Pequeno Valor

  • Dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 2 de junho de 2024;
  • Entrada de 5%, em até 5 vezes;
  • Saldo com descontos de até 50%, conforme o número de parcelas (até 55).

Para mais informações sobre como funciona a negociação de débitos com o fisco, veja nosso guia completo sobre como negociar dívidas tributárias com o fisco.

Análise da Capacidade de Pagamento

A PGFN fará uma análise individual e sigilosa, com base em dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais. Essa análise é determinante para a concessão dos descontos e do prazo máximo de parcelamento.

Recomendações jurídicas

É recomendável cautela na adesão, especialmente em relação a:

  • Classificação da dívida como irrecuperável;
  • Garantias vigentes;
  • Riscos de rescisão; e
  • Condições de inadimplência.

A assessoria jurídica especializada garante a escolha da modalidade mais vantajosa, evita prejuízos com cláusulas renunciativas e assegura o cumprimento das obrigações acessórias.


Se você tem dúvidas tributárias e deseja avaliar se existe um programa de transação ativo para o seu caso, entre em contato com nossa equipe: Clique aqui para atendimento via WhatsApp.


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