por Vitor Hugo Freires de Jesus
PGFN publica novo Edital PGDAU nº 11/2025 para transação tributária: até 70% de desconto em dívida ativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos de até 70% e prazos de pagamento que podem chegar a 133 meses.
O edital, publicado no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2025, atualiza e amplia as condições da transação lançada em 2024. As adesões podem ser feitas de 02 de junho a 30 de setembro de 2025.
Quem pode aderir
- Contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa da União;
- Pessoas físicas, jurídicas, MEIs, micro e pequenas empresas;
- Instituições como Santas Casas, entidades beneficentes e cooperativas.
O que há de diferente em 2025
O edital não permite a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortizar dívidas, como ocorre no Programa de Transação Integral (PTI). No entanto, há uma novidade relevante: será possível compensar valores vencidos ou vincendos com precatórios federais ou créditos tributários de restituições, ressarcimentos e reembolsos, desde que haja disponibilidade no momento da compensação.
Modalidades disponíveis
1. Transação por Capacidade de Pagamento
- Entrada: 6% parcelada em até 6 vezes;
- Saldo em até 114 parcelas;
- Descontos: até 65% (ou até 70% para contribuintes especiais);
- Prazo de inscrição da dívida: até 4 de março de 2025.
2. Débitos Irrecuperáveis
- Entrada: 5% em até 12 vezes;
- Saldo em até 108 parcelas;
- Desconto de até 70%;
- Aplica-se a dívidas com mais de 15 anos, empresas falidas, ou suspensas por mais de 10 anos.
3. Débitos Garantidos por Seguro ou Fiança
- Entrada de 30% a 50%;
- Sem descontos, mas com parcelamento em até 6, 8 ou 12 vezes;
- Requer manutenção da vigência da garantia.
4. Débitos de Pequeno Valor
- Dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 2 de junho de 2024;
- Entrada de 5%, em até 5 vezes;
- Saldo com descontos de até 50%, conforme o número de parcelas (até 55).
Para mais informações sobre como funciona a negociação de débitos com o fisco, veja nosso guia completo sobre como negociar dívidas tributárias com o fisco.
Análise da Capacidade de Pagamento
A PGFN fará uma análise individual e sigilosa, com base em dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais. Essa análise é determinante para a concessão dos descontos e do prazo máximo de parcelamento.
Recomendações jurídicas
É recomendável cautela na adesão, especialmente em relação a:
- Classificação da dívida como irrecuperável;
- Garantias vigentes;
- Riscos de rescisão; e
- Condições de inadimplência.
A assessoria jurídica especializada garante a escolha da modalidade mais vantajosa, evita prejuízos com cláusulas renunciativas e assegura o cumprimento das obrigações acessórias.
Se você tem dúvidas tributárias e deseja avaliar se existe um programa de transação ativo para o seu caso, entre em contato com nossa equipe: Clique aqui para atendimento via WhatsApp.