Por Vitor Hugo Freires
O câncer de pele isenção imposto de renda é um direito garantido pela Lei 7.713/88 para aposentados e pensionistas diagnosticados com neoplasia maligna. Tanto o melanoma quanto os carcinomas (basocelular e espinocelular) dão direito à isenção de IR, e o benefício vale mesmo para quem já está curado.
Neste guia completo, você vai entender quais tipos de câncer de pele garantem isenção, como funciona para quem está curado, quais documentos são necessários e como solicitar o benefício.
Câncer de pele dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim. Todos os tipos de câncer de pele classificados como neoplasia maligna dão direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
A Lei 7.713/88 estabelece a "neoplasia maligna" como uma das 16 doenças graves que garantem isenção de IR. Isso inclui:
- Melanoma (o tipo mais agressivo de câncer de pele)
- Carcinoma basocelular (CBC)
- Carcinoma espinocelular (CEC ou carcinoma de células escamosas)
- Outros tipos raros de câncer de pele
Não importa o tipo, o estágio ou a localização do câncer de pele. Se foi diagnosticado como neoplasia maligna, você tem direito à isenção.
Importante: Lesões pré-cancerosas (queratose actínica, por exemplo) ou tumores benignos não dão direito à isenção. É necessário que o diagnóstico seja de neoplasia maligna comprovada por biópsia.
Tipos de câncer de pele que garantem isenção de IR
1. Melanoma
O melanoma é o tipo mais grave de câncer de pele. Desenvolve-se nos melanócitos (células produtoras de melanina) e pode se espalhar rapidamente para outros órgãos.
Características:
- Pode surgir em pele sã ou a partir de pintas existentes
- Crescimento rápido
- Forma irregular, múltiplas cores
- Alta taxa de metástase se não tratado precocemente
Todo melanoma, independentemente do estágio, garante isenção de IR.
2. Carcinoma Basocelular (CBC)
O carcinoma basocelular é o tipo mais comum de câncer de pele. Desenvolve-se nas células basais da epiderme.
Características:
- Crescimento lento
- Geralmente não causa metástase
- Surge em áreas expostas ao sol (rosto, pescoço, orelhas)
- Aparência de ferida que não cicatriza ou nódulo perolado
Mesmo sendo menos agressivo, o carcinoma basocelular é uma neoplasia maligna e garante isenção de IR.
3. Carcinoma Espinocelular (CEC)
O carcinoma espinocelular ou carcinoma de células escamosas é o segundo tipo mais comum de câncer de pele.
Características:
- Surge em áreas expostas ao sol
- Crescimento mais rápido que o basocelular
- Pode causar metástase se não tratado
- Aparência de ferida espessa, escamosa ou verrucosa
O carcinoma espinocelular também garante direito à isenção de imposto de renda.
Câncer curado isenção imposto de renda: como funciona
Uma das dúvidas mais comuns é: "Se o câncer de pele foi curado, ainda tenho direito à isenção de IR?"
A resposta é sim. De acordo com a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte não precisa demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade para manter a isenção de imposto de renda.
Isso significa que:
- Se você teve melanoma e está curado, mantém o direito à isenção
- Se removeu um carcinoma basocelular há anos, mantém o direito
- Se está em remissão completa, mantém o direito
- A doença não precisa estar ativa para que o benefício seja mantido
Por que a isenção é permanente?
A lei reconhece que:
- Cânceres podem recidivar (voltar) mesmo após anos de cura aparente
- O acompanhamento médico permanente gera custos contínuos
- A pessoa curada de câncer continua vulnerável financeiramente devido aos gastos com prevenção secundária
Portanto, uma vez diagnosticado com câncer de pele (ou qualquer outra neoplasia maligna), o direito à isenção de IR é permanente.
Atenção: Alguns órgãos pagadores tentam cancelar a isenção quando o contribuinte apresenta exames mostrando cura. Isso é ilegal. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é permanente, independentemente da remissão da doença.
Documentação necessária para solicitar isenção por câncer de pele
Para comprovar o direito à câncer isenção imposto renda, você precisará de:
Laudo médico completo
O laudo deve ser emitido por oncologista ou dermatologista e conter:
- Diagnóstico: tipo específico de câncer de pele (melanoma, CBC, CEC)
- CID-10: C43 (melanoma), C44 (outros cânceres de pele)
- Data do diagnóstico
- Descrição do tumor: localização, tamanho, estadiamento
- Tratamento realizado: cirurgia, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia
- Situação atual: em tratamento, remissão, curado
- Assinatura e CRM do médico
Exames e documentos complementares
- Laudo anatomopatológico (biópsia): documento essencial que comprova a malignidade
- Relatório cirúrgico (se houve remoção do tumor)
- Exames de imagem (dermatoscopia, tomografia, ressonância)
- Relatórios de tratamento oncológico
- Laudos de acompanhamento periódico
Dica importante: O laudo anatomopatológico da biópsia é o documento mais importante. Ele comprova definitivamente que o tumor era maligno. Guarde sempre uma cópia.
Como solicitar a isenção de IR por câncer de pele
Via administrativa
Para aposentados do INSS:
- Acesse o portal Meu INSS ou ligue 135
- Solicite agendamento para "isenção de IR por doença grave"
- Compareça com toda a documentação médica
- Aguarde análise (prazo de 45 dias)
- Se deferido, a isenção vale a partir do mês seguinte
Para servidores públicos:
- Procure o RH ou departamento de pagamento do seu órgão
- Apresente requerimento com laudo médico e biópsia
- Siga o procedimento interno
Via judicial
Se o pedido administrativo for negado ou demorar excessivamente, a via judicial é recomendada.
Vantagens da ação judicial:
- Tutela antecipada
- Restituição retroativa: recupera valores pagos nos últimos 5 anos
- Correção pela SELIC: valores corrigidos aumentam significativamente
- Alta taxa de sucesso: jurisprudência consolidada
Restituição de valores pagos indevidamente
Se você foi diagnosticado com câncer de pele e continuou pagando Imposto de Renda após o diagnóstico, tem direito a recuperar todos os valores pagos nos últimos cinco anos.
Exemplo de cálculo de restituição
Situação: Aposentado com proventos de R$ 7.000/mês diagnosticado com melanoma há 3 anos
Desconto mensal de IR: ~R$ 850
Período: 36 meses
Valor total a recuperar: R$ 30.600 + correção SELIC
Com a correção pela SELIC, o valor final pode superar R$ 35.000, dependendo da taxa acumulada no período.
Câncer de pele inicial também dá direito à isenção?
Sim. Não importa o estágio do câncer. Desde que seja confirmado como neoplasia maligna por biópsia, o direito à isenção existe.
Exemplos:
- Melanoma in situ (estágio 0) → dá direito
- Carcinoma basocelular superficial pequeno → dá direito
- Carcinoma espinocelular bem diferenciado → dá direito
A gravidade ou extensão do câncer não altera o direito à isenção. O que importa é o diagnóstico de malignidade.
E se eu tiver mais de um câncer de pele?
Se você teve múltiplos cânceres de pele (situação comum em pessoas com carcinomas basocelulares), basta comprovar um diagnóstico de neoplasia maligna para garantir a isenção permanente de IR.
Todos os laudos e biópsias podem ser apresentados como reforço da documentação, mas legalmente basta um diagnóstico confirmado.
Por que contar com advogado tributarista especializado
Embora o direito à isenção por câncer seja claro na lei, muitos pedidos são negados ou demoram excessivamente na via administrativa.
Um advogado tributarista especializado vai:
- Analisar toda sua documentação médica
- Orientar sobre laudos complementares necessários
- Calcular exatamente quanto você tem a recuperar
- Elaborar petição judicial com jurisprudência consolidada
- Obter tutela antecipada para suspender IR imediatamente
- Garantir restituição com correção pela SELIC
- Acompanhar todo o processo até o resultado final
Perguntas Frequentes sobre Câncer de Pele e Isenção de IR
1. Carcinoma basocelular dá direito à isenção de IR?
Sim. Carcinoma basocelular é neoplasia maligna e garante isenção, mesmo sendo menos agressivo.
2. Preciso estar em tratamento para ter direito?
Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção é permanente mesmo após cura ou remissão completa.
3. Câncer de pele in situ dá direito?
Sim. Mesmo em estágio inicial (in situ), se confirmado como neoplasia maligna por biópsia, garante isenção.
4. Quanto tempo demora para obter a isenção?
Via administrativa: 45 a 90 dias.
5. Posso usar laudo de médico particular?
Sim. Pela Súmula 598 do STJ, laudos particulares são aceitos, desde que contenham CID, diagnóstico e CRM.
6. E se removeram o tumor e estou curado há anos?
A isenção é permanente. Mesmo curado há décadas, o direito continua valendo.
7. Preciso do laudo anatomopatológico?
Sim. A biópsia é essencial para comprovar que o tumor era maligno. Peça sempre uma cópia ao laboratório.
Conclusão
O câncer de pele isenção imposto de renda é um direito garantido pela Lei 7.713/88 para todos os tipos de neoplasia maligna cutânea, incluindo melanoma, carcinoma basocelular e carcinoma espinocelular.
A isenção vale mesmo para quem está curado, pois a Súmula 627 do STJ estabelece que o benefício é permanente, independentemente da remissão da doença.
Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com câncer de pele, não deixe de buscar esse direito. Com documentação adequada e, quando necessário, apoio jurídico especializado, é possível obter a isenção e recuperar todos os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Esse direito pode fazer toda a diferença no seu orçamento e na sua qualidade de vida. Não deixe de buscá-lo.
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