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Cegueira Monocular e Isenção do Imposto de Renda

Por Vitor Hugo Freires


A cegueira monocular isenção imposto de renda é um direito reconhecido pela jurisprudência brasileira para aposentados e pensionistas que perderam a visão de um dos olhos. Embora a cegueira monocular não esteja expressamente prevista na lista original da Lei 7.713/88, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que essa condição garante o direito à isenção de IR.

Neste guia completo, você vai entender o que é cegueira monocular, por que ela dá direito à isenção, quais documentos são necessários e como solicitar o benefício.

O que é cegueira monocular

A cegueira monocular é a perda total ou significativa da visão de um dos olhos, que pode ocorrer por diversas causas:

  • Trauma ocular (acidentes, agressões)
  • Descolamento de retina
  • Glaucoma avançado
  • Retinopatia diabética
  • Infecções oculares graves
  • Tumores oculares
  • Doenças congênitas
  • Complicações cirúrgicas

A condição resulta em perda da visão binocular, redução do campo visual periférico e da percepção de profundidade, o que impacta significativamente a qualidade de vida e a capacidade de realizar diversas atividades.

Cegueira monocular dá direito à isenção de IR?

Sim. Embora a Lei 7.713/88 mencione apenas "cegueira" de forma genérica, a jurisprudência do STJ reconhece que a cegueira monocular é uma deficiência grave que garante o direito à isenção de imposto de renda.

Esse entendimento se baseia em dois fundamentos principais:

1. Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

A Lei 13.146/2015 reconhece a cegueira monocular como deficiência visual, garantindo à pessoa com essa condição todos os direitos das pessoas com deficiência.

2. Jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a interpretação da lei deve ser ampla e favorável ao contribuinte. Se a cegueira bilateral (dos dois olhos) garante isenção, a cegueira monocular, que também é uma deficiência visual grave, deve ter o mesmo tratamento.

O STJ reiteradamente decidiu nesse sentido, como nos casos:

Precedente importante: Diversos acórdãos do STJ e dos Tribunais Regionais Federais reconhecem o direito à isenção de IR para portadores de cegueira monocular, especialmente quando há comprovação médica da perda total de visão de um olho.

Quem tem direito à isenção por cegueira monocular

Têm direito à cegueira monocular isenção imposto de renda:

  • Aposentados pelo INSS ou por regimes próprios
  • Pensionistas
  • Militares reformados
  • Beneficiários de previdência privada
  • Pessoas afastadas por doença profissional (se a cegueira decorreu de acidente de trabalho)

A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo salários ou outras fontes de renda.

Documentação necessária para comprovar cegueira monocular

Para solicitar a isenção de IR por cegueira monocular, você precisará de:

Laudo oftalmológico completo

O laudo médico deve ser emitido por oftalmologista e conter:

  • Diagnóstico completo: cegueira monocular com indicação do olho afetado
  • CID-10: H54.4 (cegueira em um olho) ou código específico da causa
  • Data de início da condição
  • Descrição da acuidade visual: "ausência de percepção luminosa" ou "visão inferior a 0,05"
  • Causa da cegueira: trauma, doença, etc.
  • Caráter irreversível da condição
  • Assinatura e CRM do oftalmologista

Exames complementares

  • Campimetria (campo visual)
  • Teste de acuidade visual
  • Tomografia de coerência óptica
  • Laudos de cirurgias realizadas (se houver)
  • Relatórios de acompanhamento médico

Importante: O laudo deve demonstrar claramente a perda total ou quase total da visão de um olho. Casos de baixa visão sem caracterizar cegueira podem não ser aceitos administrativamente, exigindo ação judicial.

Como solicitar a isenção de IR por cegueira monocular

Via administrativa

Para aposentados do INSS:

  1. Reúna toda a documentação médica
  2. Acesse o Meu INSS ou ligue para 135
  3. Solicite agendamento para pedido de isenção por doença grave
  4. Compareça com os documentos originais
  5. Aguarde análise (45 a 90 dias)

Para servidores públicos:

  1. Procure o RH ou setor de pagamento do seu órgão
  2. Apresente requerimento com laudo médico
  3. Siga o procedimento interno do órgão

Via judicial (recomendada)

Devido à ausência de previsão expressa na lei, muitos pedidos administrativos de isenção por cegueira monocular são negados pelo INSS ou pelos órgãos pagadores.

Por isso, a via judicial é geralmente mais eficaz:

Vantagens da ação judicial:

  • Jurisprudência consolidada favorável
  • Possibilidade de tutela antecipada
  • Restituição dos últimos 5 anos com correção pela SELIC
  • Análise mais criteriosa do caso

Restituição de valores pagos indevidamente

Se você já pagava IR antes de solicitar a isenção por cegueira monocular, tem direito a recuperar todos os valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico ou da perda de visão.

Exemplo prático de recuperação

Aposentado com proventos de R$ 6.000/mês
Desconto mensal de IR: ~R$ 600
Tempo desde o diagnóstico: 4 anos
Valor a recuperar: R$ 28.800 + correção SELIC

Na via judicial, os valores são corrigidos pela taxa SELIC desde cada recolhimento indevido, o que aumenta significativamente o montante final.

Por que a via judicial é mais segura para cegueira monocular

Como a cegueira monocular não está explícita na lei, a Receita Federal e o INSS frequentemente negam pedidos administrativos, alegando que apenas a cegueira bilateral está prevista.

Na via judicial, porém:

  • Os juízes aplicam a jurisprudência do STJ
  • Há reconhecimento da cegueira monocular como deficiência grave
  • Laudos médicos são analisados com mais critério
  • Taxa de sucesso é alta quando bem fundamentado

Um advogado tributarista especializado construirá a argumentação com base em:

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Precedentes do STJ e TRFs
  • Princípio da interpretação ampla e favorável ao contribuinte
  • Laudos médicos detalhados

Perguntas Frequentes sobre Cegueira Monocular e Isenção de IR

1. Qualquer grau de perda de visão de um olho dá direito à isenção?

Não. É necessário comprovar cegueira total ou quase total de um olho (ausência de percepção luminosa ou acuidade visual inferior a 0,05). Baixa visão sem caracterizar cegueira pode não ser suficiente.

2. Preciso estar aposentado para ter direito?

Sim. A isenção de IR por doença grave se aplica apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda trabalha não tem isenção no salário.

3. A cegueira pode ter ocorrido antes da aposentadoria?

Sim. O que importa é que você seja portador da cegueira monocular no momento do pedido de isenção, independentemente de quando ela ocorreu.

4. Quanto tempo demora para obter a isenção?

Via administrativa: 60 a 120 dias.

5. Posso usar laudo de médico particular?

Sim. Pela Súmula 598 do STJ, laudos particulares são aceitos, desde que contenham todas as informações necessárias e assinatura com CRM.

6. E se eu perdi a visão por acidente de trabalho?

O direito à isenção existe independentemente da causa. Se foi acidente de trabalho, você também pode ter direito a outros benefícios trabalhistas e previdenciários.

7. Preciso refazer perícia periodicamente?

Não. A cegueira monocular é irreversível. Uma vez concedida a isenção, ela é permanente.

Conclusão

A cegueira monocular isenção imposto de renda é um direito reconhecido pela jurisprudência, mesmo não estando expressamente previsto na lei. Se você é aposentado ou pensionista e sofre de cegueira monocular, tem direito a parar de pagar IR e recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos.

Embora muitos pedidos sejam negados administrativamente, a via judicial oferece alta taxa de sucesso quando bem fundamentada. Com laudo oftalmológico adequado e apoio jurídico especializado, é possível garantir esse direito de forma segura e eficaz.

Não deixe de buscar o que é seu por direito. A isenção de IR pode fazer toda a diferença no seu orçamento e na sua qualidade de vida.


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