Por Vitor Hugo Freires
A cegueira monocular isenção imposto de renda é um direito reconhecido pela jurisprudência brasileira para aposentados e pensionistas que perderam a visão de um dos olhos. Embora a cegueira monocular não esteja expressamente prevista na lista original da Lei 7.713/88, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que essa condição garante o direito à isenção de IR.
Neste guia completo, você vai entender o que é cegueira monocular, por que ela dá direito à isenção, quais documentos são necessários e como solicitar o benefício.
O que é cegueira monocular
A cegueira monocular é a perda total ou significativa da visão de um dos olhos, que pode ocorrer por diversas causas:
- Trauma ocular (acidentes, agressões)
- Descolamento de retina
- Glaucoma avançado
- Retinopatia diabética
- Infecções oculares graves
- Tumores oculares
- Doenças congênitas
- Complicações cirúrgicas
A condição resulta em perda da visão binocular, redução do campo visual periférico e da percepção de profundidade, o que impacta significativamente a qualidade de vida e a capacidade de realizar diversas atividades.
Cegueira monocular dá direito à isenção de IR?
Sim. Embora a Lei 7.713/88 mencione apenas "cegueira" de forma genérica, a jurisprudência do STJ reconhece que a cegueira monocular é uma deficiência grave que garante o direito à isenção de imposto de renda.
Esse entendimento se baseia em dois fundamentos principais:
1. Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
A Lei 13.146/2015 reconhece a cegueira monocular como deficiência visual, garantindo à pessoa com essa condição todos os direitos das pessoas com deficiência.
2. Jurisprudência do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a interpretação da lei deve ser ampla e favorável ao contribuinte. Se a cegueira bilateral (dos dois olhos) garante isenção, a cegueira monocular, que também é uma deficiência visual grave, deve ter o mesmo tratamento.
O STJ reiteradamente decidiu nesse sentido, como nos casos:
- AgRg nos EDcl no REsp 1349454 PR (2012/0221894-4)
- AgRg no AREsp 492341 RS (2014/0068444-0)
- REsp 1755133 CE (2018/0179921-7)
Precedente importante: Diversos acórdãos do STJ e dos Tribunais Regionais Federais reconhecem o direito à isenção de IR para portadores de cegueira monocular, especialmente quando há comprovação médica da perda total de visão de um olho.
Quem tem direito à isenção por cegueira monocular
Têm direito à cegueira monocular isenção imposto de renda:
- Aposentados pelo INSS ou por regimes próprios
- Pensionistas
- Militares reformados
- Beneficiários de previdência privada
- Pessoas afastadas por doença profissional (se a cegueira decorreu de acidente de trabalho)
A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo salários ou outras fontes de renda.
Documentação necessária para comprovar cegueira monocular
Para solicitar a isenção de IR por cegueira monocular, você precisará de:
Laudo oftalmológico completo
O laudo médico deve ser emitido por oftalmologista e conter:
- Diagnóstico completo: cegueira monocular com indicação do olho afetado
- CID-10: H54.4 (cegueira em um olho) ou código específico da causa
- Data de início da condição
- Descrição da acuidade visual: "ausência de percepção luminosa" ou "visão inferior a 0,05"
- Causa da cegueira: trauma, doença, etc.
- Caráter irreversível da condição
- Assinatura e CRM do oftalmologista
Exames complementares
- Campimetria (campo visual)
- Teste de acuidade visual
- Tomografia de coerência óptica
- Laudos de cirurgias realizadas (se houver)
- Relatórios de acompanhamento médico
Importante: O laudo deve demonstrar claramente a perda total ou quase total da visão de um olho. Casos de baixa visão sem caracterizar cegueira podem não ser aceitos administrativamente, exigindo ação judicial.
Como solicitar a isenção de IR por cegueira monocular
Via administrativa
Para aposentados do INSS:
- Reúna toda a documentação médica
- Acesse o Meu INSS ou ligue para 135
- Solicite agendamento para pedido de isenção por doença grave
- Compareça com os documentos originais
- Aguarde análise (45 a 90 dias)
Para servidores públicos:
- Procure o RH ou setor de pagamento do seu órgão
- Apresente requerimento com laudo médico
- Siga o procedimento interno do órgão
Via judicial (recomendada)
Devido à ausência de previsão expressa na lei, muitos pedidos administrativos de isenção por cegueira monocular são negados pelo INSS ou pelos órgãos pagadores.
Por isso, a via judicial é geralmente mais eficaz:
Vantagens da ação judicial:
- Jurisprudência consolidada favorável
- Possibilidade de tutela antecipada
- Restituição dos últimos 5 anos com correção pela SELIC
- Análise mais criteriosa do caso
Restituição de valores pagos indevidamente
Se você já pagava IR antes de solicitar a isenção por cegueira monocular, tem direito a recuperar todos os valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico ou da perda de visão.
Exemplo prático de recuperação
Aposentado com proventos de R$ 6.000/mês
Desconto mensal de IR: ~R$ 600
Tempo desde o diagnóstico: 4 anos
Valor a recuperar: R$ 28.800 + correção SELIC
Na via judicial, os valores são corrigidos pela taxa SELIC desde cada recolhimento indevido, o que aumenta significativamente o montante final.
Por que a via judicial é mais segura para cegueira monocular
Como a cegueira monocular não está explícita na lei, a Receita Federal e o INSS frequentemente negam pedidos administrativos, alegando que apenas a cegueira bilateral está prevista.
Na via judicial, porém:
- Os juízes aplicam a jurisprudência do STJ
- Há reconhecimento da cegueira monocular como deficiência grave
- Laudos médicos são analisados com mais critério
- Taxa de sucesso é alta quando bem fundamentado
Um advogado tributarista especializado construirá a argumentação com base em:
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Precedentes do STJ e TRFs
- Princípio da interpretação ampla e favorável ao contribuinte
- Laudos médicos detalhados
Perguntas Frequentes sobre Cegueira Monocular e Isenção de IR
1. Qualquer grau de perda de visão de um olho dá direito à isenção?
Não. É necessário comprovar cegueira total ou quase total de um olho (ausência de percepção luminosa ou acuidade visual inferior a 0,05). Baixa visão sem caracterizar cegueira pode não ser suficiente.
2. Preciso estar aposentado para ter direito?
Sim. A isenção de IR por doença grave se aplica apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda trabalha não tem isenção no salário.
3. A cegueira pode ter ocorrido antes da aposentadoria?
Sim. O que importa é que você seja portador da cegueira monocular no momento do pedido de isenção, independentemente de quando ela ocorreu.
4. Quanto tempo demora para obter a isenção?
Via administrativa: 60 a 120 dias.
5. Posso usar laudo de médico particular?
Sim. Pela Súmula 598 do STJ, laudos particulares são aceitos, desde que contenham todas as informações necessárias e assinatura com CRM.
6. E se eu perdi a visão por acidente de trabalho?
O direito à isenção existe independentemente da causa. Se foi acidente de trabalho, você também pode ter direito a outros benefícios trabalhistas e previdenciários.
7. Preciso refazer perícia periodicamente?
Não. A cegueira monocular é irreversível. Uma vez concedida a isenção, ela é permanente.
Conclusão
A cegueira monocular isenção imposto de renda é um direito reconhecido pela jurisprudência, mesmo não estando expressamente previsto na lei. Se você é aposentado ou pensionista e sofre de cegueira monocular, tem direito a parar de pagar IR e recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos.
Embora muitos pedidos sejam negados administrativamente, a via judicial oferece alta taxa de sucesso quando bem fundamentada. Com laudo oftalmológico adequado e apoio jurídico especializado, é possível garantir esse direito de forma segura e eficaz.
Não deixe de buscar o que é seu por direito. A isenção de IR pode fazer toda a diferença no seu orçamento e na sua qualidade de vida.
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