por Vitor Hugo Freires
A reforma tributária já é uma realidade no Brasil.
A partir de 2026, com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o setor de locação de bens móveis, até então excluído das incidências de ICMS e ISS, passará a ser tributado.
Para empresários que atuam com locação de bens móveis como veículos, máquinas, equipamentos agrícolas, implementos e outros bens móveis, essa mudança representa um desafio que exige planejamento imediato.
Qual é o cenário atual?
Hoje, empresas de locação de bens móveis não são contribuintes de ICMS (imposto estadual) nem de ISS (imposto municipal), o que reduz significativamente sua carga tributária indireta.
Elas recolhem apenas:
-
Imposto de Renda e CSLL, conforme o regime tributário (Lucro Presumido ou Real);
-
PIS/COFINS, sendo:
-
3,65% para empresas do Lucro Presumido (sem crédito);
-
9,25% para empresas do Lucro Real (com créditos restritos).
-
O que muda com a reforma tributária?
Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, entra em vigor um novo sistema tributário sobre o consumo, com os seguintes efeitos:
-
CBS substituirá o PIS/COFINS já em 2026;
-
IBS substituirá ICMS e ISS gradativamente entre 2029 e 2033;
-
Estimativa de alíquota combinada: até 28% sobre a receita bruta.
Ou seja, empresas que antes não eram tributadas por ICMS ou ISS passarão a sofrer incidência direta da nova carga tributária.
Impacto direto no setor de locação
Para empresas que alugam bens móveis, isso significa:
- Aumento expressivo na carga tributária;
- Necessidade de reorganizar preços, contratos e margens de lucro;
- Alteração no fluxo de caixa com o split payment, onde parte do valor da nota fiscal será recolhida automaticamente pelo Fisco;
- Necessidade de adotar estratégias de crédito tributário mais sofisticadas — embora haja promessa de não cumulatividade plena, muitas despesas essenciais ainda não geram crédito.
Quais empresas serão afetadas pela reforma tributária?
- Locadoras de veículos leves e pesados;
- Empresas de aluguel de maquinário agrícola ou de construção;
- Locadoras de equipamentos médicos, eletrônicos, móveis e utensílios;
- Startups com modelo de negócio baseado em “assinatura” de produtos;e
- Empresas de locação de bens móveis, em geral.
O que fazer agora?
-
Planejar o impacto da nova alíquota no fluxo de caixa;
-
Revisar contratos para ajustar margens e repasses tributários;
-
Estruturar escrituração fiscal para aproveitar créditos de CBS/IBS;
-
Avaliar o melhor regime tributário para 2026 em diante; e
-
Considerar judicialização de eventuais excessos ou bitributações.
Conte com apoio jurídico especializado
Nosso escritório atua com planejamento tributário para empresas que fazem locação de bens móveis, ajudando empresas a se adaptarem às novas regras da reforma tributária com segurança jurídica e eficiência fiscal.
Se você deseja entender como a reforma impacta sua empresa, evite surpresas.
Planeje-se agora.
Inscreva-se na nossa Newsletter
- Reforma tributária e locação de bens móveis: o que muda para empresas do setor
- Restituição do ITBI: como reaver o valor pago nos últimos 5 anos
- BPC autismo negado: o que fazer agora
- Auxílio moradia para médicos residentes: direito mesmo na cidade do hospital
- Novo Edital PGDAU nº 11/2025 da PGFN permite renegociar dívida ativa com até 70% de desconto