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Auxílio moradia para médicos residentes: direito mesmo na cidade do hospital

por Vitor Hugo Freires de Jesus


Durante a residência médica, é comum que o residente escolha soluções de moradia mais econômicas — como dividir apartamento, morar com amigos ou até mesmo voltar para a casa dos pais.

Isso acontece por diversos motivos: jornada de 60 horas semanais, bolsa de valor limitado e ausência de suporte institucional.

Diante desse cenário, surge a dúvida: se o médico continua morando na mesma cidade do hospital, perde o direito ao auxílio-moradia?

O mito de que morar perto exclui o benefício

Muitos acreditam que o auxílio moradia para médicos residentes só seria devido para quem precisa se deslocar de outra cidade. Mas esse raciocínio não tem qualquer respaldo jurídico.

O que fundamenta o direito não é a distância entre a casa do residente e o hospital, mas a obrigação legal da instituição em fornecer moradia funcional digna. Essa obrigação está prevista no art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011.

Assim, sempre que não há moradia fornecida pela instituição, surge o direito do residente de receber indenização equivalente a 30% da bolsa.

Jurisprudência confirma o direito

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 325, já deixou claro: o auxílio moradia para médicos residentes é devido independentemente da distância da residência do médico até o hospital.

Ou seja: morar na mesma cidade não exclui o direito.

A instituição que não oferece alojamento adequado deve indenizar o residente, seja ele morador da cidade vizinha ou do mesmo bairro do hospital.

Como cobrar os valores devidos

Se você terminou a residência sem receber o auxílio apenas porque morava na mesma cidade, é possível:

  • Requerer administrativamente o pagamento retroativo;

  • Ingressar com ação judicial pedindo os valores corrigidos;

  • Pleitear o benefício em até 5 anos.

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