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Aposentadoria para autista: é possível?

Quando falamos sobre direitos previdenciários para pessoas com autismo, muitas dúvidas surgem. Será que existe aposentadoria para autista? A pessoa autista adulta pode se aposentar mais cedo? A mãe de autista tem direito a algum benefício especial? Qual grau de autismo aposenta?

A boa notícia é que sim, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos previdenciários garantidos por lei. A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para fins de aposentadoria.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona a aposentadoria autismo, quais são os tipos de benefícios disponíveis, os requisitos necessários e como solicitar.

Pessoa autista tem direito a aposentadoria?

Sim. A legislação brasileira garante à pessoa com autismo o acesso tanto a benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS) quanto a benefícios previdenciários (como aposentadorias), desde que cumpridos os requisitos específicos de cada um.

É importante entender que existem diferentes tipos de benefícios para pessoas autistas, e cada um tem suas próprias regras:

  • BPC/LOAS: Benefício assistencial de um salário mínimo para quem não tem condições de trabalhar e vive em vulnerabilidade econômica. Não exige contribuições ao INSS.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): Para quem trabalha ou trabalhou contribuindo ao INSS na condição de pessoa com deficiência.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Antiga aposentadoria por invalidez, para quem está totalmente incapacitado para o trabalho.
  • Auxílio por Incapacidade Temporária: Antigo auxílio-doença, para incapacidade temporária.

Vamos detalhar cada um desses benefícios.

Tipos de aposentadoria para autista

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

A aposentadoria para autista mais comum é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria PCD por Idade:

  • Idade mínima: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres);
  • Carência: mínimo de 180 contribuições (15 anos) na condição de pessoa com deficiência;
  • Comprovação da deficiência através de perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Aposentadoria PCD por Tempo de Contribuição:

Neste caso, o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência avaliado pelo INSS:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres);
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos (mulheres);
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres).

O grau da deficiência é definido através de uma avaliação que considera não apenas o diagnóstico médico, mas também o impacto funcional do autismo na vida da pessoa: dificuldades de comunicação, interação social, autonomia, capacidade de trabalho, necessidade de apoio.

Importante: Não é necessário que a pessoa tenha trabalhado a vida toda como pessoa com deficiência. Períodos trabalhados antes do diagnóstico de autismo também podem ser convertidos e contabilizados, conforme regras específicas do INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida à pessoa autista que esteja totalmente incapacitada para qualquer tipo de trabalho de forma permanente.

Requisitos:

  • Carência: mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou ter parado de contribuir há menos de 12 meses;
  • Comprovação médica da incapacidade total e permanente para o trabalho.

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exceção: se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício é de 100% da média contributiva.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Se a pessoa autista estiver temporariamente incapacitada para o trabalho (por exemplo, durante uma crise grave ou período de descompensação), pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Requisitos:

  • Carência: 12 meses de contribuição;
  • Qualidade de segurado;
  • Comprovação médica da incapacidade temporária.

O valor do benefício é de 91% da média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Qual grau de autismo aposenta?

Esta é uma dúvida muito comum. A verdade é que não existe uma regra rígida de que "autismo nível 1 não aposenta" ou "só autismo severo tem direito". A avaliação é funcional, não apenas baseada no nível de suporte.

O INSS avalia:

  • Grau de comprometimento da comunicação e interação social;
  • Presença de comportamentos repetitivos e restritivos;
  • Necessidade de apoio para atividades diárias;
  • Capacidade de trabalhar e se sustentar;
  • Impacto de comorbidades (ansiedade, depressão, epilepsia, deficiência intelectual);
  • Uso de medicamentos e necessidade de terapias contínuas.

Uma pessoa com autismo nível 1 (antigo "leve") que tenha comorbidades graves, dificuldades severas de interação social e incapacidade para o trabalho pode ter direito à aposentadoria por incapacidade. Da mesma forma, uma pessoa com autismo nível 2 ou 3 que consiga trabalhar com apoios específicos pode se enquadrar na Aposentadoria PCD por idade ou tempo de contribuição.

O importante é a avaliação individual de cada caso, com laudos médicos detalhados e avaliação biopsicossocial completa.

Aposentadoria para mãe de autista: existe?

Muitas mães de crianças autistas precisam parar de trabalhar para se dedicar integralmente aos cuidados do filho. Surge então a dúvida: existe aposentadoria para mãe de autista?

Não existe uma aposentadoria específica para mães de autistas. Porém, há algumas possibilidades:

1. BPC/LOAS para o filho autista: Se o filho tiver direito ao BPC, a mãe recebe esse benefício em nome dele (R$ 1.518,00 por mês em 2025). Isso ajuda financeiramente, mas não é aposentadoria da mãe.

2. Contribuição como segurada facultativa: A mãe que parou de trabalhar para cuidar do filho pode contribuir ao INSS como segurada facultativa e, assim, garantir sua própria aposentadoria no futuro. A contribuição pode ser de 20% ou 11% sobre o salário de contribuição escolhido.

3. Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: Se a mãe já trabalhou e contribuiu ao INSS antes de parar para cuidar do filho, ela pode se aposentar pelas regras normais quando cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição.

4. Projetos de lei em tramitação: Há projetos de lei no Congresso que propõem benefícios previdenciários específicos para mães de pessoas com deficiência, mas até o momento nenhum foi aprovado.

Veja também: BPC autismo negado: o que fazer agora

BPC Autista: como garantir o benefício e quais os requisitos

BPC LOAS: quem tem direito?

Como solicitar aposentadoria autismo

O pedido de aposentadoria para autista adulto deve ser feito diretamente ao INSS, através dos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: Acesse com CPF e senha, clique em "Novo Pedido" e escolha o tipo de benefício desejado;
  • Telefone 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Presencialmente: Agendamento em uma agência do INSS.

Documentos necessários:

  • RG, CPF, comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem contribuições ao INSS;
  • Laudos médicos detalhados com diagnóstico de autismo (CID F84.0), descrição das limitações funcionais e necessidade de tratamentos;
  • Relatórios de terapeutas, psicólogos, neurologistas, psiquiatras;
  • Documentos que comprovem a condição de pessoa com deficiência desde o período trabalhado (se for o caso).

Após o pedido, o INSS agendará perícia médica e avaliação biopsicossocial. É fundamental comparecer com toda a documentação médica e, se possível, com um acompanhante que possa relatar as dificuldades reais da pessoa autista.

E se o pedido for negado?

Caso o INSS negue a aposentadoria para autista, é possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou ingressar diretamente com ação judicial.

A via judicial é recomendada quando:

  • O recurso administrativo foi negado;
  • A perícia do INSS não reconheceu adequadamente as limitações da pessoa autista;
  • Há documentação robusta que comprova o direito ao benefício.

Com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, as chances de sucesso na Justiça são muito altas, especialmente quando há laudos médicos detalhados e comprovação do impacto funcional do autismo.

Veja também: BPC autismo negado: o que fazer agora

Conclusão

A aposentadoria para pessoa autista é um direito garantido por lei, seja através da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, da aposentadoria por incapacidade permanente ou do BPC/LOAS.

O importante é entender que cada caso é único. Não importa se o autismo é nível 1, 2 ou 3. O que importa é a avaliação funcional: como o autismo impacta a vida, a capacidade de trabalho, a autonomia e a participação social da pessoa.

Se você ou alguém da sua família está buscando aposentadoria autismo, reúna toda a documentação médica possível, busque orientação especializada e não desista. Milhares de pessoas autistas já garantiram seus direitos previdenciários. Você também pode.


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