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Contrato PJ com MEI: Como Evitar o Reconhecimento de Vínculo Empregatício na Prestação de Serviços

A contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica já exige atenção rigorosa quanto aos requisitos do vínculo empregatício. Quando essa contratação ocorre por intermédio de um Microempreendedor Individual (MEI), o nível de risco é ainda mais elevado.

Isso ocorre porque a própria natureza jurídica do MEI — criada para atividades de baixo faturamento e estrutura simplificada — pode facilitar a caracterização de pessoalidade e subordinação, elementos centrais do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim como nos contratos PJ em geral, a validade da relação não depende apenas do instrumento contratual, mas da realidade fática da prestação dos serviços.

Os elementos do vínculo empregatício aplicados ao MEI

Para afastar o reconhecimento do vínculo, é indispensável que não estejam presentes, de forma concomitante, os requisitos legais da relação de emprego, analisados com ainda mais rigor quando o prestador é MEI.

1. Pessoalidade e a natureza jurídica do MEI

A pessoalidade é o principal ponto de fragilidade na contratação de MEIs.

Por definição legal, o MEI é estruturado para atuação direta de seu titular, com severas limitações quanto à contratação de empregados. Na prática, isso faz com que a Justiça do Trabalho frequentemente interprete o MEI como uma pessoa física com CNPJ meramente fiscal.

Ponto Crítico: Se a prestação de serviços é realizada sempre pelo mesmo titular, sem possibilidade de substituição, a pessoalidade tende a ser reconhecida como inerente à relação.

Estratégia de mitigação:

O contrato deve prever expressamente a possibilidade de o MEI subcontratar terceiros ou designar prepostos para a execução do objeto contratual, ainda que, na prática, o titular execute o serviço. A simples existência do CNPJ não afasta a pessoalidade se a execução for exclusivamente pessoal.

Além disso, é essencial verificar se o escopo do serviço é compatível com a natureza e o porte do MEI, sob pena de caracterização de desvio de finalidade do regime simplificado.

2. Não eventualidade e dependência econômica

Assim como nos contratos PJ tradicionais, a prestação de serviços pelo MEI não pode se confundir com o exercício de função permanente na estrutura da contratante.

Ponto de atenção: A atuação contínua, diária e integrada à rotina da empresa, especialmente quando o contrato representa a principal ou única fonte de renda do MEI, pode ser interpretada como dependência econômica — fator que reforça a tese de vínculo empregatício

O objeto contratual deve ser delimitado a entregáveis específicos, projetos ou demandas definidas, e não à disponibilização contínua de mão de obra.

3. Subordinação jurídica e controle da atividade

A subordinação é o elemento mais sensível na contratação de MEIs.

O prestador deve possuir autonomia técnica, operacional e gerencial, com liberdade para definir como, quando e onde executará o serviço, respeitados apenas os prazos e resultados acordados.

Indicativos claros de subordinação:

  • exigência de horário fixo;
  • controle de frequência ou ponto, ainda que informal;
  • ordens diretas e hierárquicas;
  • integração à rotina interna da empresa;
  • aplicação de advertências ou sanções disciplinares.

A fiscalização da contratante deve se restringir ao resultado final, jamais ao modo de execução.

4. Onerosidade e assunção do risco do negócio

No contrato com MEI, o pagamento deve ser tratado como preço do serviço, e não como remuneração por tempo à disposição.

Ponto de atenção: Pagamentos mensais fixos, desvinculados de entregas e semelhantes a salário fragilizam a natureza comercial da relação.

O MEI deve assumir seus próprios custos operacionais, utilizando preferencialmente ferramentas, equipamentos e recursos próprios, o que reforça sua condição de empresário independente.

Aspectos fiscais e documentais indispensáveis

A formalidade documental é essencial para sustentar a natureza empresarial da relação.

Emissão de nota fiscal e regularidade formal

O MEI deve emitir regularmente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) correspondente aos valores recebidos. A ausência de nota fiscal ou a utilização de recibos simples é forte indício de simulação contratual.

Também é relevante a comprovação de inscrição municipal e regularidade das obrigações acessórias, ainda que simplificadas pelo regime do MEI.

Vedação à transferência indevida de riscos

Cláusulas que imponham risco excessivo ao MEI ou que transfiram obrigações típicas da contratante enfraquecem a natureza comercial do contrato.

Da mesma forma, o contrato deve deixar claro que o MEI é responsável por seus tributos e encargos, sem responsabilidade solidária ou subsidiária da contratante, ressalvadas as retenções legais aplicáveis.

Estratégia de defesa em eventual litígio

Em caso de questionamento judicial, a defesa deve demonstrar que, apesar da simplicidade do regime do MEI, houve efetiva autonomia empresarial.

Elementos relevantes de prova:

  • investimentos próprios do MEI;
  • despesas operacionais arcadas pelo prestador;
  • prestação de serviços a outros clientes;
  • inexistência de exclusividade estrutural;
  • contratos focados em entregáveis e resultados.

Esses elementos demonstram assunção de risco e afastam a subordinação típica da relação de emprego.

Conclusão

A contratação de MEI como prestador de serviços é juridicamente possível, mas envolve risco elevado de reconhecimento de vínculo empregatício quando não observados, de forma rigorosa, os elementos fático-jurídicos da relação.

A segurança jurídica reside na coerência entre contrato, documentação e prática diária, com máxima demonstração de autonomia, foco em resultados e ausência de subordinação, pessoalidade e dependência econômica.

O que fazer agora? (Checklist prático)

  • Definir o contrato com foco em entregáveis, e não em mão de obra contínua.
  • Eliminar controle de horário, ponto ou frequência, mesmo informal.
  • Prever possibilidade de substituição ou subcontratação pelo MEI.
  • Evitar exclusividade e dependência econômica do prestador.
  • Exigir emissão regular de nota fiscal e manter a documentação organizada.
  • Garantir que o MEI utilize meios e ferramentas próprias.
  • Alinhar contrato e prática diária, evitando contradições.

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