por Vitor Hugo Freires
Por que a Restituição ITCMD importa para quem recebeu PGBL/VGBL
Herdeiros que pagaram ITCMD sobre planos PGBL ou VGBL nos últimos cinco anos podem ter direito à Restituição ITCMD.
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1214) que distinguiu a natureza securitária de determinados planos de previdência, tornou-se possível pedir a devolução do imposto recolhido indevidamente.
Este artigo responde de forma prática e passo a passo: o que é Restituição ITCMD, quem pode pedir, quais documentos reunir e como proceder administrativa ou judicialmente.
O que são PGBL e VGBL e por que geram discussões sobre ITCMD
Os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são produtos de previdência privada que, muitas vezes, têm natureza securitária quando pagos a beneficiários designados.
Em razão dessa natureza, o STF firmou entendimento de que valores repassados diretamente ao beneficiário não compõem o patrimônio hereditário e, portanto, não deveriam sofrer o ITCMD. A consequência prática é a possibilidade de pedir a Restituição ITCMD quando o imposto foi recolhido.
Quem tem direito à Restituição ITCMD?
Tem direito à restituição ITCMD quem, na condição de beneficiário ou herdeiro, teve o imposto retido sobre valores de PGBL ou VGBL recebidos em razão do falecimento do titular, desde que:
- O recolhimento tenha ocorrido nos últimos 5 anos (prazo de prescrição para repetição de indébito tributário);
- Os valores tenham sido pagos diretamente ao beneficiário — ou mesmo retidos pela seguradora — em razão da natureza securitária do plano; e
- Haja comprovação documental do pagamento do ITCMD (guia, DARF/guia estadual, recibos, ou prova de retenção pela seguradora).
Resumo do entendimento do STF (base para a Restituição ITCMD)
No julgamento do Tema 1214 (processo com repercussão geral), o STF reconheceu que, quando configurada a natureza securitária do contrato (sem integração ao espólio e com pagamento direto ao beneficiário), não incide o ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de PGBL/VGBL.
Esse entendimento tem efeito vinculante e respalda pedidos de Restituição ITCMD em esfera administrativa e judicial. (Veja a decisão: STF — Tema 1214).
Prazos e limites para pedir a Restituição ITCMD
O prazo para pedir a Restituição ITCMD é, via de regra, de 5 anos a contar da data do pagamento indevido.
Esse prazo pode variar diante de circunstâncias específicas (ex.: retenção pela seguradora com data própria), mas, na prática, a regra dos 5 anos é o ponto de partida para a maioria dos pedidos administrativos e ações judiciais.
Como pedir a Restituição ITCMD: passo a passo prático
1) Reunir documentação essencial
Para fundamentar o pedido de Restituição ITCMD, junte:
- Comprovante de beneficiário (contrato do plano, declaração da seguradora);
- Comprovante de pagamento do benefício (extrato/recibo);
- Guias e comprovantes de recolhimento do ITCMD (guia estadual, DARF quando houver);
- Atestado/certidão de óbito do titular;
- Documentos pessoais do beneficiário/herdeiro e procuração (se houver advogado).
2) Verificar via administrativa (primeiro passo recomendado)
A via administrativa é normalmente o primeiro caminho: protocole pedido de restituição junto à Secretaria da Fazenda do Estado que cobrou o ITCMD.
O procedimento costuma pedir: formulário de requerimento, documentação que comprove o recolhimento e exposição dos fundamentos (citando o entendimento do STF sobre PGBL/VGBL). Mantenha protocolo e cópias de tudo. A vantagem: resolução mais rápida e sem custos judiciais; a desvantagem: alguns Estados podem negar, obrigando a via judicial.
3) Quando ir à Justiça (via judicial)
Se o pedido administrativo for negado ou demorado, a alternativa é a via judicial: ação de repetição de indébito tributário (ou ação declaratória com pedido de repetição). Em causas de pequeno valor, o Juizado Especial da Fazenda Pública pode ser opção; em valores maiores, a Vara da Fazenda Pública/Comum será o foro adequado.
Na ação, peça expressamente a Restituição ITCMD com atualização monetária e juros legais, e, se cabível, tutela antecipada para liberação de valores retidos pela seguradora.
Casos práticos e elementos que fortalecem a Restituição ITCMD
Algumas situações facilitam a obtenção da Restituição ITCMD:
- quando a seguradora reteve o imposto no momento do pagamento ao beneficiário (há recibo desta retenção);
- quando o contrato do plano contém cláusula de beneficiário com pagamento direto;
- quando a decisão do STF já foi aplicada na respectiva instância regional (jurisprudência local favorável);
- quando a documentação comprobatória (guia, recibo, contrato) está completa e organizada.
Exemplo prático (ilustrativo)
João recebeu R$ 250.000,00 de um VGBL e a seguradora reteve 4% de ITCMD (R$ 10.000,00). Com a decisão do STF e prova documental, João pede a Restituição ITCMD administrativamente; caso haja negativa, ajuíza ação judicial buscando a devolução do imposto atualizado. Com advogado tributarista, a chance de êxito e de recuperação rápida aumenta consideravelmente.
É preciso advogado? Quando contratar
Embora pedidos administrativos possam ser feitos sem advogado, a atuação profissional é recomendada — sobretudo em casos com valores relevantes, retenção pela seguradora ou negativa administrativa. O advogado tributarista avaliará:
- se o pedido deve tramitar administrativamente ou ser levado diretamente ao Judiciário;
- qual a melhor fundamentação (juntada do acórdão do STF, decisões locais e provas contratuais);
- eventual pedido de tutela antecipada para liberar valores retidos.
Riscos e cuidados ao pedir a Restituição ITCMD
A principal cautela é garantir documentação completa e evitar prazos perdidos: a falta de comprovação do recolhimento ou a perda do prazo decadencial/prescricional podem impedir a Restituição ITCMD.
Além disso, alguns Estados poderão alegar interpretações diversas e demandar manejo judicial mais técnico.
Conclusão: como pedir Restituição ITCMD com segurança
A Restituição ITCMD sobre PGBL e VGBL é hoje uma possibilidade real e fundamentada no entendimento do STF.
Se você foi beneficiário e teve ITCMD retido nos últimos 5 anos, organize a documentação, protocole o pedido administrativo e, se necessário, busque imediatamente assistência de advogado tributarista para ajuizar a ação de repetição de indébito.
Assim você aumenta as chances de recuperar o que é seu por direito, com atualização monetária e segurança processual.
Veja também:
- Restituição de ITCMD pago indevidamente: como pedir
- ITCMD previdência privada: como auxiliar o inventário e economizar
Referências
Supremo Tribunal Federal — Tema 1214 (repercussão geral) — decisão sobre ITCMD e PGBL/VGBL
Constituição Federal, art. 155 — competência tributária dos Estados (ITCMD)
Código Tributário Nacional — regras gerais (prescrição/decadência)
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