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Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves [Guia Completo 2025]

Por Vitor Hugo Freires


A isenção de Imposto de Renda para doenças graves é um direito previsto na Lei nº 7.713/1988 que permite que aposentados, pensionistas e pessoas afastadas por motivo de saúde deixem de pagar IR sobre seus proventos quando portadoras de enfermidades graves.

Esse benefício fiscal visa aliviar o impacto financeiro de quem enfrenta gastos elevados e contínuos com tratamentos médicos, medicamentos e exames. Apesar de ser um direito consolidado, muitas pessoas ainda desconhecem essa possibilidade ou não sabem como solicitar corretamente.

Neste guia atualizado para 2025, você vai descobrir quais doenças graves que isentam imposto de renda, quem tem direito, como solicitar a isenção e como recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Quem tem direito à isenção de IR para doenças graves

Têm direito à isenção de imposto de renda por doenças graves:

  • Aposentados pelo INSS (regime geral de previdência)
  • Servidores públicos aposentados (federais, estaduais e municipais)
  • Militares reformados
  • Pensionistas (viúvas, viúvos e dependentes)
  • Beneficiários de previdência privada complementar
  • Pessoas afastadas por doença profissional ou acidente de trabalho

A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ela não abrange salários de quem ainda trabalha, aluguéis, investimentos ou outras fontes de renda.

Importante: O diagnóstico da doença grave pode ter ocorrido antes ou depois da aposentadoria. O que importa é comprovar que você é portador de uma das enfermidades previstas em lei.

Quais doenças graves que isentam imposto de renda: lista completa

A legislação brasileira estabelece 16 doenças para isenção de imposto de renda. Veja a lista completa:

  1. Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo, incluindo câncer de pele)
  2. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  3. Cardiopatia grave
  4. Doença de Parkinson
  5. Esclerose múltipla
  6. Alienação mental
  7. Nefropatia grave (doença renal crônica em estágio avançado)
  8. Hepatopatia grave (doença hepática grave)
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Paralisia irreversível e incapacitante
  11. Cegueira (incluindo cegueira monocular)
  12. Hanseníase
  13. Tuberculose ativa
  14. Contaminação por radiação
  15. Síndrome da Talidomida
  16. Fibrose cística (mucoviscidose)

Além dessas doenças expressamente listadas na Lei 7.713/88, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido outras condições graves como passíveis de isenção, como a síndrome de Guillain-Barré e algumas formas de cegueira monocular.

Câncer e isenção de IR: entenda seus direitos

Todos os tipos de neoplasia maligna (câncer) dão direito à isenção de imposto de renda, incluindo:

  • Câncer de pele (melanoma e carcinoma)
  • Câncer de mama
  • Câncer de próstata
  • Leucemia
  • Linfomas
  • Câncer de pulmão, fígado, estômago, intestino
  • E qualquer outro tipo de câncer

A isenção vale mesmo para quem teve câncer e está curado ou em remissão. Saiba mais no artigo: Câncer de pele e isenção de imposto de renda: guia completo

Cegueira e cegueira monocular: direito à isenção

A cegueira bilateral (dos dois olhos) sempre garantiu isenção de IR. Já a cegueira monocular (perda de visão de um olho) foi reconhecida pela jurisprudência como causa de isenção, mesmo não estando explícita na lei original.

Leia mais: Cegueira monocular e isenção de imposto de renda: como conseguir

Documentação necessária para solicitar a isenção de IR

Para comprovar o direito à isenção de IRPF por moléstia grave, você precisa apresentar:

Laudo médico completo

O laudo médico é o documento central. Ele deve conter:

  • Nome completo da doença com o CID (Código Internacional de Doenças)
  • Data do diagnóstico ou data de início da enfermidade
  • Descrição do estágio atual (em tratamento, remissão, estabilizada)
  • Assinatura e CRM do médico

De acordo com a Súmula 598 do STJ, o laudo médico não precisa ser oficial ou emitido por serviço público. Laudos de médicos particulares são aceitos, desde que contenham as informações necessárias.

Documentos complementares

  • Exames que comprovem o diagnóstico (biópsias, tomografias, ressonâncias)
  • Relatórios de tratamento (quimioterapia, radioterapia, cirurgias)
  • Prontuários médicos
  • Receitas de medicamentos em uso contínuo

A doença precisa estar ativa para manter a isenção?

Não. A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte não precisa demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade para manter a isenção de imposto de renda.

Isso significa que:

  • Se você teve câncer e está curado, mantém o direito à isenção
  • Se teve infarto grave e está estável, mantém o direito
  • A doença não precisa estar ativa para que o benefício continue valendo

A lei reconhece que doenças graves podem recidivar e que o acompanhamento médico contínuo gera custos permanentes.

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda

Existem duas vias para solicitar a isenção de IR para doenças graves:

1. Via administrativa (pedido direto ao órgão pagador)

Para aposentados e pensionistas do INSS:

  • Acesse o portal Meu INSS ou ligue para 135
  • Agende atendimento presencial
  • Apresente laudo médico e documentos pessoais
  • Aguarde análise do pedido (prazo de até 45 dias)

Para servidores públicos e militares:

  • Procure o setor de Recursos Humanos ou Departamento de Pagamento do seu órgão
  • Apresente requerimento com laudo médico anexo
  • Cada órgão tem procedimento próprio

Para beneficiários de previdência privada:

  • Consulte o regulamento da sua entidade de previdência complementar
  • Siga o procedimento interno estabelecido

2. Via judicial (ação declaratória de isenção)

Se o pedido administrativo for negado ou demorar excessivamente, a via judicial é recomendada.

Vantagens da ação judicial:

  • Tutela antecipada: suspende imediatamente a cobrança do IR
  • Análise mais criteriosa: juízes consideram laudos e jurisprudência favorável
  • Restituição retroativa: recuperação dos últimos 5 anos com correção pela SELIC
  • Alta taxa de sucesso: jurisprudência consolidada favorável

Restituição de Imposto de Renda pago indevidamente

Além de parar de pagar IR daqui para frente, você tem direito a recuperar todos os valores pagos nos últimos cinco anos.

Quanto você pode recuperar?

Veja exemplos práticos:

Exemplo 1: Aposentado com proventos de R$ 8.000/mês
Desconto mensal de IR: ~R$ 1.200
Recuperação de 5 anos: R$ 72.000

Exemplo 2: Pensionista com rendimento de R$ 5.000/mês
Desconto mensal de IR: ~R$ 450
Recuperação de 5 anos: R$ 27.000

Como funciona a restituição

Via administrativa:

  • Após obter a isenção, retifique as declarações dos últimos 5 anos
  • Use o programa PER/DCOMP Web da Receita Federal
  • Valores podem ser restituídos em dinheiro ou compensados

Via judicial:

  • Peça a restituição na mesma ação de isenção
  • Valores corrigidos pela taxa SELIC
  • Geralmente mais vantajoso que a via administrativa

Exceção: Para doenças que causam incapacidade mental (alienação mental, Alzheimer grave), o prazo prescricional fica suspenso. Nesses casos, é possível recuperar valores pagos há mais de 5 anos.

Jurisprudência sobre isenção de IR para doenças graves

Os tribunais superiores têm posicionamento consolidado favorável aos contribuintes:

Súmulas do STJ

  • Súmula 598: Laudo médico particular é aceito (não precisa ser oficial)
  • Súmula 627: Isenção permanente mesmo com doença em remissão

Precedentes importantes

  • REsp 1.706.816/RJ: Direito à isenção permanente e restituição retroativa com SELIC

Por que contar com advogado tributarista especializado

Embora seja possível fazer o pedido administrativo sozinho, contar com advogado especializado aumenta significativamente as chances de sucesso.

Um advogado tributarista vai:

  • Verificar se você preenche todos os requisitos
  • Orientar sobre laudo médico adequado
  • Calcular exatamente quanto você pagou indevidamente
  • Escolher a melhor estratégia (administrativa ou judicial)
  • Elaborar petição com fundamentação jurídica sólida
  • Acompanhar o processo até obtenção da isenção e restituição
  • Garantir correção monetária pela SELIC

Perguntas Frequentes sobre Isenção de IR para Doenças Graves

1. Quais doenças graves isentam do Imposto de Renda?

São 16 doenças previstas na Lei 7.713/88: neoplasia maligna (câncer), AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental, nefropatia grave, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível, cegueira, hanseníase, tuberculose ativa, contaminação por radiação, síndrome da Talidomida e fibrose cística.

2. Preciso estar em tratamento para manter a isenção?

Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção é permanente mesmo se a doença estiver em remissão ou curada. Você não precisa comprovar sintomas ativos.

3. Quanto tempo demora para obter a isenção?

Via administrativa: 45 a 90 dias. 

4. Posso recuperar o IR pago antes do diagnóstico?

Não. A restituição vale apenas a partir da data do diagnóstico da doença, respeitando o prazo de 5 anos.

5. Câncer de pele dá direito à isenção?

Sim. Todo tipo de neoplasia maligna, incluindo câncer de pele (melanoma e carcinoma), garante isenção de IR.

6. Cegueira monocular dá direito à isenção?

Sim. Embora não esteja explícita na lei, a jurisprudência do STJ reconhece a cegueira monocular como causa de isenção.

7. A isenção vale para todas as fontes de renda?

Não. Apenas para aposentadoria, pensão, reforma e benefícios por afastamento. Não abrange salários, aluguéis ou investimentos.

8. O laudo médico precisa ser do SUS?

Não. Pela Súmula 598 do STJ, laudos de médicos particulares são aceitos, desde que contenham CID, data do diagnóstico e assinatura com CRM.

9. Posso pedir a isenção se ainda trabalho?

A isenção só vale para rendimentos de aposentadoria ou pensão. Salários não são isentos, mesmo com doença grave.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda para doenças graves é um direito garantido pela Lei 7.713/1988 e reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores. Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência e foi diagnosticado com uma das 16 doenças previstas em lei, você tem direito a parar de pagar IR e recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos.

Com documentação adequada e, quando necessário, apoio jurídico especializado, é possível obter a isenção de forma rápida e segura, garantindo alívio financeiro em um momento tão delicado.

Não deixe de buscar esse direito. Milhares de pessoas já conseguiram. Você também pode.


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