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Auxílio moradia residência médica: quem tem direito e quanto vale

por Vitor Hugo Freires


Durante a residência médica, é comum que o residente se dedique quase integralmente ao hospital — com plantões exaustivos, pouco tempo para descanso e, muitas vezes, arcando sozinho com despesas básicas que deveriam ser garantidas pela instituição.

Entre essas garantias está o auxílio moradia residência médica, um direito legal frequentemente ignorado, mas que pode representar valores expressivos, inclusive retroativos.

Muitos médicos não sabem, mas mesmo quem morou na mesma cidade do hospital, não apresentou comprovante de aluguel ou assinou termo de renúncia ainda pode ter direito.

Vamos entender tudo o que envolve esse benefício — base legal, decisões judiciais e como agir na prática.

O que é o auxílio-moradia e qual sua base legal

O auxílio moradia residência médica é um direito previsto no artigo 4º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011.

A norma determina que as instituições que oferecem programas de residência médica devem fornecer moradia adequada (in natura) ou, caso isso não seja possível, indenização equivalente em dinheiro, normalmente calculada em 30% do valor da bolsa-residência.

Isso significa que o benefício não é opcional — é uma obrigação legal das instituições que mantêm programas de residência.

A falta de moradia funcional configura descumprimento de dever legal, o que autoriza o residente a buscar indenização judicial retroativa, com correção monetária e juros.

O que dizem os tribunais sobre o auxílio-moradia

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou o entendimento no Tema 325 de que a ausência de moradia fornecida pela instituição gera direito automático ao benefício, sem necessidade de:

  • Comprovar despesas com aluguel;
  • Morar em outra cidade;
  • Fazer requerimento administrativo prévio.

Em outras palavras, não importa onde você more, nem se teve custos. O simples fato de a instituição não oferecer moradia adequada já gera o dever de indenizar o residente.

Essa posição tem sido reiterada em decisões recentes da Justiça Federal, que reconhecem o direito a valores retroativos referentes a todo o período de residência, respeitado o prazo prescricional de 5 anos.

Exemplo prático: quanto um residente pode receber

Imagine um médico que realizou 3 anos de residência médica (36 meses) sem ter recebido o auxílio-moradia.

Considerando o valor atual da bolsa de residência de R$ 4.106,09, o cálculo seria:

30% de R$ 4.106,09 = R$ 1.231,83 por mês
R$ 1.231,83 × 36 = R$ 44.345,88

Com correção monetária e juros, esse valor pode facilmente ultrapassar R$ 50 mil reais, dependendo do período e da atualização aplicada.

Esse é o montante que muitos médicos têm recuperado judicialmente, após comprovar a ausência de moradia funcional oferecida pela instituição.

Como cobrar o auxílio moradia residência médica: passo a passo

  1. Reúna seus documentos: contrato de residência, comprovante de participação e termo de renúncia (se houver).
  2. Formalize um requerimento administrativo junto ao setor responsável da instituição.
  3. Se houver negativa, ingresse com ação judicial requerendo valores retroativos, correção e juros.
  4. Prazo: o pedido pode ser feito até 5 anos após o término da residência.

Por que esse tema é tão importante

A maioria dos médicos residentes dedica 60 horas semanais ao programa e recebe uma bolsa modesta.

O auxílio-moradia existe justamente para compensar o desgaste e as condições de dedicação exclusiva.

Sua natureza é indenizatória e protetiva, semelhante a benefícios trabalhistas, e não pode ser suprimida por decisão institucional.

Quer saber se você tem direito ao auxílio-moradia?

Muitos médicos podem estar deixando de receber valores significativos — inclusive de residências concluídas há anos. Para ajudar a entender se há direito, quanto pode receber e se o prazo ainda está válido, criamos uma planilha para te auxiliar.

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Conclusão

O auxílio moradia residência médica é um direito legal e irrenunciável.

Independentemente de onde o médico tenha morado ou das condições do edital, a instituição é obrigada a oferecer moradia ou pagar o valor equivalente. Buscar orientação especializada e agir dentro do prazo é essencial para garantir o que é seu por direito.

Leitura complementar


Referências

Lei nº 6.932/1981

Lei nº 12.514/2011



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