No dia 09.12.2024, foi sancionada a Lei 15.040/24, que traz novas diretrizes para contratos de seguro privado, promovendo mudanças significativas ao revogar trechos do Código Civil e do decreto-lei 73/66.
A legislação aborda questões como a formação, vigência, cessão e liquidação dos contratos de seguro.
Entre os destaques, estão a exigência de autorização prévia para empresas que oferecem seguros e a obrigatoriedade de descrição clara dos riscos e interesses cobertos.
A norma também determina que contratos de seguro devem ser firmados exclusivamente com seguradoras autorizadas e que a legislação brasileira deve ser aplicada preferencialmente a contratos nacionais ou relacionados a bens no território brasileiro.
Adicionalmente, reforça que as seguradoras têm responsabilidade por sinistros ocorridos durante a vigência do contrato, mesmo que seus efeitos se estendam após o término do acordo.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/421309/marco-legal-dos-seguros-e-sancionado-sem-vetos