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Como negociar dívidas tributárias com o fisco

Como negociar dívidas tributárias com o fisco

por Vitor Hugo Freires de Jesus


Negociar dívidas tributárias pode ser uma excelente alternativa para regularizar pendências fiscais com condições facilitadas, como parcelamentos e descontos.

Seja com a União, Estados ou Municípios, o contribuinte precisa seguir alguns passos básicos para conduzir esse processo com segurança e efetividade.

Identifique a natureza do tributo e quem é o credor

O primeiro passo é entender:

  • Qual é o tipo de tributo devido (IRPF, ICMS, ISS etc.);

  • Quem é o ente federativo que cobra a dívida (União, Estado ou Município);

  • Em que fase está o débito: se ainda está em fase de cobrança ou já foi para a dívida ativa.

Cada ente possui regras próprias e plataformas diferentes para negociação.

Verifique se existe edital de transação vigente

A União, por exemplo, através da PGFN, lança editais com condições especiais para negociação de dívidas tributárias.

Estados e Municípios também podem lançar programas próprios, como REFIS ou transações locais.

Veja um exemplo de edital da PGFN com descontos de até 70%: Novo Edital PGDAU nº 11/2025 da PGFN.

Avalie sua capacidade de pagamento

Antes de aderir a qualquer programa:

  • Analise se você ou sua empresa têm condição de manter o parcelamento;

  • Consulte um advogado para verificar impactos fiscais;

  • Recolha documentos exigidos para adesão.

Fique atento às condições do edital

  • Algumas transações exigem entrada inicial;

  • Outras impõem desistência de ações judiciais;

  • Os prazos de adesão costumam ser curtos;

  • Leia com atenção os limites de desconto e o tipo de dívida elegível.

Formalize a adesão por meio da plataforma oficial

Mantenha a regularidade

Após firmar o acordo, mantenha:

  • O pagamento em dia das parcelas;

  • A regularidade com os tributos correntes;

  • Atualização de documentos e informações junto ao fisco.

A inadimplência pode resultar na rescisão do acordo e perda dos benefícios conquistados.



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