por Vitor Hugo Freires de Jesus
Negociar dívidas tributárias pode ser uma excelente alternativa para regularizar pendências fiscais com condições facilitadas, como parcelamentos e descontos.
Seja com a União, Estados ou Municípios, o contribuinte precisa seguir alguns passos básicos para conduzir esse processo com segurança e efetividade.
Identifique a natureza do tributo e quem é o credor
O primeiro passo é entender:
-
Qual é o tipo de tributo devido (IRPF, ICMS, ISS etc.);
-
Quem é o ente federativo que cobra a dívida (União, Estado ou Município);
-
Em que fase está o débito: se ainda está em fase de cobrança ou já foi para a dívida ativa.
Cada ente possui regras próprias e plataformas diferentes para negociação.
Verifique se existe edital de transação vigente
A União, por exemplo, através da PGFN, lança editais com condições especiais para negociação de dívidas tributárias.
Estados e Municípios também podem lançar programas próprios, como REFIS ou transações locais.
Veja um exemplo de edital da PGFN com descontos de até 70%: Novo Edital PGDAU nº 11/2025 da PGFN.
Avalie sua capacidade de pagamento
Antes de aderir a qualquer programa:
-
Analise se você ou sua empresa têm condição de manter o parcelamento;
-
Consulte um advogado para verificar impactos fiscais;
-
Recolha documentos exigidos para adesão.
Fique atento às condições do edital
-
Algumas transações exigem entrada inicial;
-
Outras impõem desistência de ações judiciais;
-
Os prazos de adesão costumam ser curtos;
-
Leia com atenção os limites de desconto e o tipo de dívida elegível.
Formalize a adesão por meio da plataforma oficial
Mantenha a regularidade
Após firmar o acordo, mantenha:
-
O pagamento em dia das parcelas;
-
A regularidade com os tributos correntes;
-
Atualização de documentos e informações junto ao fisco.
A inadimplência pode resultar na rescisão do acordo e perda dos benefícios conquistados.
