por Vitor Hugo Freires de Jesus
Negociar dívidas tributárias pode ser uma excelente alternativa para regularizar pendências fiscais com condições facilitadas, como parcelamentos e descontos. É nesse contexto que as pessoas se perguntam: tem como parcelar dívida ativa?
A resposta é: sim.
Seja com a União, Estados ou Municípios, o contribuinte precisa seguir alguns passos básicos para conduzir esse processo com segurança e efetividade.
Identifique a natureza do tributo e quem é o credor
O primeiro passo é entender:
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Qual é o tipo de tributo devido (IRPF, ICMS, ISS etc.);
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Quem é o ente federativo que cobra a dívida (União, Estado ou Município);
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Em que fase está o débito: se ainda está em fase de cobrança ou já foi para a dívida ativa.
Cada ente possui regras próprias e plataformas diferentes para negociação.
Verifique se existe edital de transação vigente
A União, por exemplo, através da PGFN, lança editais com condições especiais para negociação de dívidas tributárias.
Estados e Municípios também podem lançar programas próprios, como REFIS ou transações locais.
Veja um exemplo de edital da PGFN com descontos de até 70%: Novo Edital PGDAU nº 11/2025 da PGFN.
Avalie sua capacidade de pagamento
Antes de aderir a qualquer programa:
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Analise se você ou sua empresa têm condição de manter o parcelamento;
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Consulte um advogado para verificar impactos fiscais;
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Recolha documentos exigidos para adesão.
Fique atento às condições do edital
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Algumas transações exigem entrada inicial;
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Outras impõem desistência de ações judiciais;
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Os prazos de adesão costumam ser curtos;
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Leia com atenção os limites de desconto e o tipo de dívida elegível.
Formalize a adesão por meio da plataforma oficial
Mantenha a regularidade
Após firmar o acordo, mantenha:
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O pagamento em dia das parcelas;
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A regularidade com os tributos correntes;
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Atualização de documentos e informações junto ao fisco.
Portanto, tem como parcelar dívida ativa. Mas lembre-se: a inadimplência pode resultar na rescisão do acordo e perda dos benefícios conquistados.
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