Por Vitor Hugo Freires
A isenção de Imposto de Renda para doenças graves: o que é e por que existe
A isenção de Imposto de Renda para doenças graves é um direito previsto na Lei nº 7.713/1988 e reconhecido pela Receita Federal e pelos tribunais superiores.
O benefício busca aliviar o impacto financeiro de quem enfrenta doenças graves, reconhecendo que esses contribuintes têm despesas médicas elevadas e contínuas.
Na prática, o benefício garante que aposentados, pensionistas e servidores públicos inativos portadores de certas enfermidades fiquem dispensados do recolhimento do Imposto de Renda sobre seus proventos.
Mas, apesar de ser um direito consolidado, ainda há muita dúvida sobre quem realmente pode usufruí-lo — e, principalmente, sobre como solicitar corretamente.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave
O direito à isenção alcança aposentados e pensionistas, sejam eles do regime geral (INSS) ou de regimes próprios (servidores públicos e militares).
Também estão incluídos beneficiários de previdência privada e pessoas afastadas por doença profissional ou acidente de trabalho. A isenção, contudo, não se aplica a salários, aluguéis, investimentos ou rendimentos de outra natureza.
Doenças que dão direito à isenção
A lei lista 16 doenças consideradas graves, incluindo:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Alienação mental; e
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Além disso, a jurisprudência vem ampliando a interpretação para casos como cegueira monocular e síndrome de Guillain-Barré.
Documentos e laudo médico: o que é exigido
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que comprove a doença e traga:
- Nome completo da doença, com CID;
- Data de início da enfermidade;
- Estágio atual da doença;
- Assinatura e CRM do médico responsável.
Conforme a Súmula 598 do STJ, o laudo médico não precisa ser oficial: o juiz pode reconhecer a doença grave com base em outros documentos, como exames e relatórios particulares.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda
O pedido pode ser feito administrativamente ou pela via judicial.
Via administrativa
Aposentados pelo INSS podem agendar atendimento pelo portal Meu INSS ou telefone 135, anexando o laudo médico e documentos pessoais. Servidores públicos e militares devem procurar o setor de recursos humanos do órgão pagador. Já beneficiários de previdência privada devem seguir o procedimento interno da entidade.
Via judicial
Se o pedido for negado ou houver demora excessiva, é possível buscar o reconhecimento judicial da isenção. Nessa hipótese, um advogado tributarista poderá ingressar com uma ação declaratória de isenção, inclusive com pedido de tutela antecipada para suspender imediatamente a cobrança do imposto.
Restituição do Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos
Além da isenção futura, o contribuinte pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O procedimento pode ser feito pela via administrativa, retificando as declarações no sistema da Receita Federal (PER/DCOMP Web), ou pela via judicial, com pedido de correção pela taxa SELIC.
Importante: para doenças que causam incapacidade mental, como a alienação mental, a restituição pode abranger valores pagos há mais de cinco anos, pois o prazo prescricional fica suspenso.
O que diz a jurisprudência e a posição dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos importantes sobre o tema. Pela Súmula 627 do STJ, o contribuinte não precisa demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade para manter a isenção. Ou seja, quem teve câncer, por exemplo, mantém o direito mesmo em remissão.
Outros precedentes, como o REsp 1.706.816/RJ, reforçam o direito à isenção permanente e à restituição retroativa. A orientação majoritária é favorável ao contribuinte.
Por que contar com um advogado tributarista
Embora o direito à isenção seja reconhecido, muitos pedidos são negados por erros formais, documentação incompleta ou interpretações restritivas dos órgãos públicos.
Um advogado tributarista especializado pode identificar o melhor caminho — administrativo ou judicial —, organizar os documentos e garantir que o contribuinte receba não só a isenção, mas também a restituição retroativa.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda para doenças graves é um direito importante, mas pouco utilizado corretamente. Com o suporte adequado e orientação jurídica especializada, é possível garantir a isenção, recuperar valores pagos nos últimos anos e evitar cobranças indevidas.
O conhecimento sobre o tema é o primeiro passo para transformar um direito em benefício real.
Referências
Lei nº 7.713/1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm
Súmula 598 do STJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Sumula_598_2017_primeira_secao.pdf
Súmula 627 do STJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042021-STJ-define-alcance-da-isencao-tributaria-para-portadores-de-doencas-graves.aspx
REsp 1.706.816/RJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1898716&tipo=0&nreg=201902654043&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20200617&formato=HTML&salvar=false
