Por Vitor Hugo Freires
O sonho da casa própria e o pesadelo do atraso
Comprar um apartamento na planta é uma das decisões mais importantes da vida de qualquer pessoa. Muitos planejam por anos, fazem financiamentos e aguardam com expectativa o momento de receber as chaves.
No entanto, quando a construtora atrasa a entrega, esse sonho pode rapidamente se transformar em frustração, incerteza e prejuízo financeiro.
O comprador se vê pagando aluguel, parcelas do financiamento e, em alguns casos, sem qualquer previsão concreta de quando poderá se mudar. É nesse contexto que surgem as principais dúvidas: “Tenho direito à devolução do que paguei?” ou “Posso rescindir o contrato e ser indenizado?”
Quando o atraso na entrega deixa de ser aceitável
A legislação brasileira, por meio do art. 43-A da Lei nº 4.591/64 (Lei de Incorporações Imobiliárias), alterada pela Lei nº 13.786/2018, estabelece que o comprador tem direito à rescisão contratual e à devolução integral dos valores pagos se o atraso na entrega do imóvel for superior a 180 dias, desde que o comprador não tenha dado causa à mora.
Ou seja, caso a construtora extrapole esse prazo sem justificativa plausível, o consumidor pode solicitar o distrato — a rescisão do contrato — e exigir a devolução integral dos valores pagos, além de correção monetária e multa contratual.
O papel do habite-se e da entrega das chaves
É importante destacar que a entrega efetiva do imóvel não se resume apenas à entrega das chaves.
A construtora deve também providenciar o habite-se, documento emitido pela prefeitura que certifica que o imóvel está em condições de ser habitado. Sem ele, o comprador não pode morar no imóvel nem registrar a propriedade em seu nome.
Portanto, se a construtora entregou as chaves, mas ainda não obteve o habite-se, o atraso é configurado da mesma forma.
Os prejuízos causados pelo atraso da construtora
O atraso na entrega de um apartamento na planta pode gerar uma série de prejuízos financeiros e emocionais.
Entre os principais estão:
- Gastos adicionais com aluguel e mudança;
- Pagamento de parcelas do financiamento sem usufruir do imóvel;
- Desvalorização do bem adquirido;
- Frustração pessoal e desgaste emocional;
- Necessidade de buscar reparação judicial para garantir seus direitos.
Essas situações são mais comuns do que parecem, e é por isso que conhecer seus direitos é essencial para reagir da forma correta.
Como agir diante do atraso da construtora
1. Verifique o contrato e o prazo de tolerância
O contrato de compra e venda deve indicar a data prevista para entrega do imóvel e o prazo de tolerância (geralmente de 180 dias). Após esse período, o comprador já pode adotar medidas legais.
2. Reúna toda a documentação
Guarde todos os comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e documentos enviados pela construtora. Eles serão essenciais caso seja necessário ingressar com uma ação judicial.
3. Busque orientação jurídica especializada
O acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental. Ele poderá analisar o contrato, verificar se há abusividade nas cláusulas e propor as medidas cabíveis para reaver os valores pagos ou pleitear indenização.
Como funciona a devolução dos valores pagos
Conforme a legislação, a construtora deve devolver integralmente todos os valores pagos pelo comprador, corrigidos monetariamente e acrescidos de multa contratual, no prazo de até 60 dias corridos após a rescisão. Essa restituição inclui também valores pagos a título de comissão de corretagem.
Se o consumidor optar por manter o contrato, ainda assim poderá exigir indenização por lucros cessantes — ou seja, pelos prejuízos financeiros decorrentes do atraso, como o pagamento de aluguel durante o período adicional de espera.
Conclusão
O atraso na entrega de apartamento na planta é um problema recorrente no mercado imobiliário, mas o comprador não precisa arcar sozinho com as consequências. A legislação brasileira oferece meios claros de proteção ao consumidor, garantindo o direito de rescindir o contrato e obter a devolução integral dos valores pagos.
Buscar orientação de um advogado imobiliário especializado é o passo mais seguro para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar que a construtora se beneficie da sua falta de informação. Entender e agir corretamente é o que transforma um prejuízo em solução.
Referências
BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 1964. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
