Skip to main content
Siga nos nas redes sociais

Como pedir a restituição do ITCMD sobre planos PGBL e VGBL

Como pedir a restituição do ITCMD sobre planos PGBL e VGBL

por Vitor Hugo Freires de Jesus


Herdeiros que pagaram ITCMD sobre planos PGBL ou VGBL nos últimos cinco anos podem pedir restituição, com base em decisão do STF que declarou a cobrança inconstitucional.

Você é herdeiro e pagou ITCMD sobre plano de previdência? Descubra como recuperar esse valor

Milhares de herdeiros brasileiros pagaram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos de planos de previdência privada, como o PGBL e o VGBL.

Contudo, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse cenário e abriu a possibilidade de restituição para quem recolheu o imposto nos últimos cinco anos.

Neste artigo, explicamos o que motivou a mudança, quem tem direito à restituição e como agir. Saiba também como a previdência privada pode ser usada no planejamento sucessório.

Afinal, o que são os planos PGBL e VGBL?

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são produtos de previdência privada muito comuns no planejamento financeiro e sucessório.

Em caso de falecimento do titular, os valores acumulados são pagos diretamente aos beneficiários indicados.

Por terem natureza semelhante ao seguro de vida, esses planos não integram a herança e não dependem de inventário para serem recebidos.

STF decidiu: é inconstitucional cobrar ITCMD sobre PGBL e VGBL

Em 2024, no julgamento do Tema 1214, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de PGBL e VGBL, pois esses planos têm natureza securitária, como os seguros de vida.

Essa decisão tem efeito vinculante, ou seja, todos os tribunais devem segui-la, e os Estados não podem mais cobrar o imposto nessas situações. Leia a íntegra do julgamento no site do STF.

Posso pedir restituição se já paguei?

Sim.

Quem pagou ITCMD indevidamente nos últimos cinco anos tem direito de pedir a restituição. O prazo é de cinco anos contados da data do recolhimento.

Mesmo que o pagamento tenha sido feito por retenção da seguradora ou via inventário, é possível requerer o valor de volta.

Exemplo prático

João recebeu R$ 250 mil como beneficiário de um plano VGBL após o falecimento do pai.

O imposto de 4% foi recolhido, totalizando R$ 10 mil.

Agora, João pode pedir a restituição desse valor com base na decisão do STF.

Como funciona a restituição do ITCMD?

O pedido pode ser feito por via judicial ou administrativa, dependendo do valor:

  • Até 40 salários mínimos: é possível ajuizar a ação no Juizado Especial da Fazenda, com tramitação mais rápida.

  • Acima de 40 salários mínimos: o pedido será feito na Justiça comum (Vara da Fazenda) ou por meio de requerimento administrativo à Secretaria da Fazenda.

Em qualquer caso, é necessário reunir documentos como comprovantes de pagamento, atestado de óbito e comprovante de beneficiário.

Precisa de advogado?

Sim.

Em casos com valores mais altos, a assistência de um advogado é essencial para o correto encaminhamento do pedido e para aumentar as chances de sucesso.

Veja como funciona o processo judicial de restituição de tributos estaduais.

Conclusão

Se você é herdeiro, pode ter dinheiro a recuperar.

Se você recebeu valores de previdência privada e houve cobrança de ITCMD, é hora de verificar seus direitos.

A decisão do STF garante o reembolso para quem pagou imposto indevidamente.

Procure um advogado especialista e veja como recuperar o que é seu por direito.



Gostou do conteúdo? Compartilhe!