por Vitor Hugo Freires de Jesus
Herdeiros que pagaram ITCMD sobre planos PGBL ou VGBL nos últimos cinco anos podem pedir restituição, com base em decisão do STF que declarou a cobrança inconstitucional.
Você é herdeiro e pagou ITCMD sobre plano de previdência? Descubra como recuperar esse valor
Milhares de herdeiros brasileiros pagaram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos de planos de previdência privada, como o PGBL e o VGBL.
Contudo, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse cenário e abriu a possibilidade de restituição para quem recolheu o imposto nos últimos cinco anos.
Neste artigo, explicamos o que motivou a mudança, quem tem direito à restituição e como agir. Saiba também como a previdência privada pode ser usada no planejamento sucessório.
Afinal, o que são os planos PGBL e VGBL?
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são produtos de previdência privada muito comuns no planejamento financeiro e sucessório.
Em caso de falecimento do titular, os valores acumulados são pagos diretamente aos beneficiários indicados.
Por terem natureza semelhante ao seguro de vida, esses planos não integram a herança e não dependem de inventário para serem recebidos.
STF decidiu: é inconstitucional cobrar ITCMD sobre PGBL e VGBL
Em 2024, no julgamento do Tema 1214, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de PGBL e VGBL, pois esses planos têm natureza securitária, como os seguros de vida.
Essa decisão tem efeito vinculante, ou seja, todos os tribunais devem segui-la, e os Estados não podem mais cobrar o imposto nessas situações. Leia a íntegra do julgamento no site do STF.
Posso pedir restituição se já paguei?
Sim.
Quem pagou ITCMD indevidamente nos últimos cinco anos tem direito de pedir a restituição. O prazo é de cinco anos contados da data do recolhimento.
Mesmo que o pagamento tenha sido feito por retenção da seguradora ou via inventário, é possível requerer o valor de volta.
Exemplo prático
João recebeu R$ 250 mil como beneficiário de um plano VGBL após o falecimento do pai.
O imposto de 4% foi recolhido, totalizando R$ 10 mil.
Agora, João pode pedir a restituição desse valor com base na decisão do STF.
Como funciona a restituição do ITCMD?
O pedido pode ser feito por via judicial ou administrativa, dependendo do valor:
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Até 40 salários mínimos: é possível ajuizar a ação no Juizado Especial da Fazenda, com tramitação mais rápida.
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Acima de 40 salários mínimos: o pedido será feito na Justiça comum (Vara da Fazenda) ou por meio de requerimento administrativo à Secretaria da Fazenda.
Em qualquer caso, é necessário reunir documentos como comprovantes de pagamento, atestado de óbito e comprovante de beneficiário.
Precisa de advogado?
Sim.
Em casos com valores mais altos, a assistência de um advogado é essencial para o correto encaminhamento do pedido e para aumentar as chances de sucesso.
Veja como funciona o processo judicial de restituição de tributos estaduais.
Conclusão
Se você é herdeiro, pode ter dinheiro a recuperar.
Se você recebeu valores de previdência privada e houve cobrança de ITCMD, é hora de verificar seus direitos.
A decisão do STF garante o reembolso para quem pagou imposto indevidamente.
Procure um advogado especialista e veja como recuperar o que é seu por direito.
