por Vitor Hugo Freires de Jesus
Quando um contribuinte paga um tributo estadual indevidamente — como é o caso do ITCMD sobre valores recebidos de previdência privada — ele tem direito à restituição.
Esse pedido pode ser feito por via judicial, com base no princípio da legalidade tributária e nas decisões judiciais que reconhecem a cobrança indevida.
O processo judicial segue os seguintes passos:
1. Reunião de documentos
Comprovante de pagamento do tributo, documentos pessoais, e documentos que comprovem o fato gerador e a cobrança indevida (como contratos e atestados).
2. Análise do prazo
O pedido de restituição deve ser feito dentro de 5 anos a contar da data do pagamento do tributo.
3. Escolha da via judicial adequada:
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Juizado Especial da Fazenda: para valores até 40 salários mínimos. Procedimento mais rápido, sem custas e sem necessidade de precatório.
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Justiça comum (Vara da Fazenda): para valores mais elevados.
4. Sentença e devolução
Caso o juiz reconheça o direito, o valor será devolvido com atualização monetária e correção.
Esse tipo de processo é seguro, tecnicamente fundamentado e, quando bem instruído, tem alto índice de sucesso.
Se você pagou ITCMD sobre previdência privada, confira aqui como herdeiros podem pedir a restituição com base na decisão do STF.
