por Vitor Hugo Freires de Jesus
A reforma tributária já é uma realidade no Brasil.
A partir de 2026, com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o setor de locação de bens móveis, até então excluído das incidências de ICMS e ISS, passará a ser tributado.
Para empresários que atuam com locação de veículos, máquinas, equipamentos agrícolas, implementos e outros bens móveis, essa mudança representa um desafio que exige planejamento imediato.
Qual é o cenário atual?
Hoje, empresas de locação de bens móveis não são contribuintes de ICMS (imposto estadual) nem de ISS (imposto municipal), o que reduz significativamente sua carga tributária indireta.
Elas recolhem apenas:
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Imposto de Renda e CSLL, conforme o regime tributário (Lucro Presumido ou Real);
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PIS/COFINS, sendo:
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3,65% para empresas do Lucro Presumido (sem crédito);
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9,25% para empresas do Lucro Real (com créditos restritos).
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O que muda com a reforma?
Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, entra em vigor um novo sistema tributário sobre o consumo, com os seguintes efeitos:
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CBS substituirá o PIS/COFINS já em 2026;
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IBS substituirá ICMS e ISS gradativamente entre 2029 e 2033;
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Estimativa de alíquota combinada: até 28% sobre a receita bruta.
Ou seja, empresas que antes não eram tributadas por ICMS ou ISS passarão a sofrer incidência direta da nova carga tributária.
Impacto direto no setor de locação
Para empresas que alugam bens móveis, isso significa:
- Aumento expressivo na carga tributária;
- Necessidade de reorganizar preços, contratos e margens de lucro;
- Alteração no fluxo de caixa com o split payment, onde parte do valor da nota fiscal será recolhida automaticamente pelo Fisco;
- Necessidade de adotar estratégias de crédito tributário mais sofisticadas — embora haja promessa de não cumulatividade plena, muitas despesas essenciais ainda não geram crédito.
Quais empresas serão afetadas?
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Locadoras de veículos leves e pesados;
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Empresas de aluguel de maquinário agrícola ou de construção;
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Locadoras de equipamentos médicos, eletrônicos, móveis e utensílios; e
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Startups com modelo de negócio baseado em “assinatura” de produtos.
O que fazer agora?
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Planejar o impacto da nova alíquota no fluxo de caixa;
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Revisar contratos para ajustar margens e repasses tributários;
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Estruturar escrituração fiscal para aproveitar créditos de CBS/IBS;
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Avaliar o melhor regime tributário para 2026 em diante; e
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Considerar judicialização de eventuais excessos ou bitributações.
Conte com apoio jurídico especializado
Nosso escritório atua com planejamento tributário para locadoras de bens móveis, ajudando empresas a se adaptarem às novas regras da reforma tributária com segurança jurídica e eficiência fiscal.
Se você deseja entender como a reforma impacta sua empresa, evite surpresas.
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Referências
Emenda Constitucional nº 132/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm.
Lei Complementar nº 214/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm.
