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Reforma tributária e locação de bens móveis: o que muda para empresas do setor

Reforma tributária e locação de bens móveis: o que muda para empresas do setor

por Vitor Hugo Freires de Jesus


A reforma tributária já é uma realidade no Brasil.

A partir de 2026, com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o setor de locação de bens móveis, até então excluído das incidências de ICMS e ISS, passará a ser tributado.

Para empresários que atuam com locação de veículos, máquinas, equipamentos agrícolas, implementos e outros bens móveis, essa mudança representa um desafio que exige planejamento imediato.

Qual é o cenário atual?

Hoje, empresas de locação de bens móveis não são contribuintes de ICMS (imposto estadual) nem de ISS (imposto municipal), o que reduz significativamente sua carga tributária indireta.

Elas recolhem apenas:

  1. Imposto de Renda e CSLL, conforme o regime tributário (Lucro Presumido ou Real);

  2. PIS/COFINS, sendo:

    • 3,65% para empresas do Lucro Presumido (sem crédito);

    • 9,25% para empresas do Lucro Real (com créditos restritos).

O que muda com a reforma?

Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, entra em vigor um novo sistema tributário sobre o consumo, com os seguintes efeitos:

  • CBS substituirá o PIS/COFINS já em 2026;

  • IBS substituirá ICMS e ISS gradativamente entre 2029 e 2033;

  • Estimativa de alíquota combinada: até 28% sobre a receita bruta.

Ou seja, empresas que antes não eram tributadas por ICMS ou ISS passarão a sofrer incidência direta da nova carga tributária.

Impacto direto no setor de locação

Para empresas que alugam bens móveis, isso significa:

  • Aumento expressivo na carga tributária;
  • Necessidade de reorganizar preços, contratos e margens de lucro;
  • Alteração no fluxo de caixa com o split payment, onde parte do valor da nota fiscal será recolhida automaticamente pelo Fisco;
  • Necessidade de adotar estratégias de crédito tributário mais sofisticadas — embora haja promessa de não cumulatividade plena, muitas despesas essenciais ainda não geram crédito.

Quais empresas serão afetadas?

  • Locadoras de veículos leves e pesados;

  • Empresas de aluguel de maquinário agrícola ou de construção;

  • Locadoras de equipamentos médicos, eletrônicos, móveis e utensílios; e

  • Startups com modelo de negócio baseado em “assinatura” de produtos.

O que fazer agora?

  • Planejar o impacto da nova alíquota no fluxo de caixa;

  • Revisar contratos para ajustar margens e repasses tributários;

  • Estruturar escrituração fiscal para aproveitar créditos de CBS/IBS;

  • Avaliar o melhor regime tributário para 2026 em diante; e

  • Considerar judicialização de eventuais excessos ou bitributações.

Conte com apoio jurídico especializado

Nosso escritório atua com planejamento tributário para locadoras de bens móveis, ajudando empresas a se adaptarem às novas regras da reforma tributária com segurança jurídica e eficiência fiscal.

Se você deseja entender como a reforma impacta sua empresa, evite surpresas.

Planeje-se agora.

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Referências

Emenda Constitucional nº 132/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm.

Lei Complementar nº 214/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm.



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