por Vitor Hugo Freires de Jesus
A reforma tributária já é uma realidade no Brasil. A partir de 2026, com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o setor de locação de bens móveis, até então excluído das incidências de ICMS e ISS, passará a ser tributado.
Para empresários que atuam com locação de veículos, máquinas, equipamentos agrícolas, implementos e outros bens móveis, essa mudança representa um desafio que exige planejamento imediato.
Qual é o cenário atual?
Hoje, empresas de locação de bens móveis não são contribuintes de ICMS (imposto estadual) nem de ISS (imposto municipal), o que reduz significativamente sua carga tributária indireta. Elas recolhem apenas:
- Imposto de Renda e CSLL, conforme o regime tributário (Lucro Presumido ou Real);
- PIS/COFINS, sendo:
- 3,65% para empresas do Lucro Presumido (sem crédito);
- 9,25% para empresas do Lucro Real (com créditos restritos).
O que muda com a reforma?
Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, entra em vigor um novo sistema tributário sobre o consumo, com os seguintes efeitos:
- CBS substituirá o PIS/COFINS já em 2026
- IBS substituirá ICMS e ISS gradativamente entre 2029 e 2033
- Estimativa de alíquota combinada: até 28% sobre a receita bruta
Ou seja, empresas que antes não eram tributadas por ICMS ou ISS passarão a sofrer incidência direta da nova carga tributária.
Impacto direto no setor de locação
Para empresas que alugam bens móveis, isso significa:
- Aumento expressivo na carga tributária;
- Necessidade de reorganizar preços, contratos e margens de lucro;
- Alteração no fluxo de caixa com o split payment, onde parte do valor da nota fiscal será recolhida automaticamente pelo Fisco;
- Necessidade de adotar estratégias de crédito tributário mais sofisticadas — embora haja promessa de não cumulatividade plena, muitas despesas essenciais ainda não geram crédito.
Quais empresas serão afetadas?
- Locadoras de veículos leves e pesados
- Empresas de aluguel de maquinário agrícola ou de construção
- Locadoras de equipamentos médicos, eletrônicos, móveis e utensílios
- Startups com modelo de negócio baseado em “assinatura” de produtos
O que fazer agora?
- Planejar o impacto da nova alíquota no fluxo de caixa
- Revisar contratos para ajustar margens e repasses tributários
- Estruturar escrituração fiscal para aproveitar créditos de CBS/IBS
- Avaliar o melhor regime tributário para 2026 em diante
- Considerar judicialização de eventuais excessos ou bitributações
Conte com apoio jurídico especializado
Nosso escritório atua com planejamento tributário para locadoras de bens móveis, ajudando empresas a se adaptarem às novas regras da reforma tributária com segurança jurídica e eficiência fiscal.
Se você deseja entender como a reforma impacta sua empresa, evite surpresas. Planeje agora.
Referências:
- Emenda Constitucional nº 132/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm.
- Lei Complementar nº 214/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm.