por Vitor Hugo Freires de Jesus
Durante a residência médica, é comum que o residente escolha soluções de moradia mais econômicas — como dividir apartamento, morar com amigos ou até mesmo voltar para a casa dos pais.
Isso acontece por diversos motivos: jornada de 60 horas semanais, bolsa de valor limitado e ausência de suporte institucional.
Diante desse cenário, surge a dúvida: se o médico continua morando na mesma cidade do hospital, perde o direito ao auxílio-moradia?
O mito de que morar perto exclui o benefício
Muitos acreditam que o auxílio só seria devido para quem precisa se deslocar de outra cidade. Mas esse raciocínio não tem qualquer respaldo jurídico.
O que fundamenta o direito não é a distância entre a casa do residente e o hospital, mas a obrigação legal da instituição em fornecer moradia funcional digna. Essa obrigação está prevista no art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011.
Assim, sempre que não há moradia fornecida pela instituição, surge o direito do residente de receber indenização equivalente a 30% da bolsa.
Jurisprudência confirma o direito
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 325, já deixou claro: o auxílio-moradia é devido independentemente da distância da residência do médico até o hospital.
Ou seja: morar na mesma cidade não exclui o direito.
A instituição que não oferece alojamento adequado deve indenizar o residente, seja ele morador da cidade vizinha ou do mesmo bairro do hospital.
Como cobrar os valores devidos
Se você terminou a residência sem receber o auxílio apenas porque morava na mesma cidade, é possível:
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Requerer administrativamente o pagamento retroativo;
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Ingressar com ação judicial pedindo os valores corrigidos;
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Pleitear o benefício em até 5 anos.
Leitura complementar
- Dá para pedir auxílio-moradia mesmo morando na cidade do hospital?
- Assinei termo de renúncia ao auxílio-moradia. Ainda tenho direito?
Referências
Lei nº 6.932/1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm
Lei nº 12.514/2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12514.htm
