por Vitor Hugo Freires de Jesus
Uma dúvida comum entre médicos residentes
Imagine que, no início da residência médica, a instituição apresenta para você um documento chamado “Termo de Renúncia ao Auxílio-Moradia”.
Sem tempo para ler com calma, e muitas vezes com receio de perder a vaga, você assina.
Meses depois, descobre que outros residentes estão recebendo o benefício — e se pergunta: “Será que eu ainda tenho direito, mesmo tendo assinado?”
A resposta é: sim. E vamos explicar por quê.
Por que a assinatura não retira seu direito
O auxílio-moradia é um direito previsto no artigo 4º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.932/81, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011. Ele obriga as instituições que oferecem programas de residência médica a fornecer:
-
Moradia funcional adequada (in natura); ou
-
Um auxílio financeiro equivalente (30% da bolsa de residência).
Por ser um direito legal de natureza trabalhista e protetiva, ele não pode ser renunciado contratualmente. Mesmo que você tenha assinado um termo, ele é juridicamente inválido porque:
- Contraria lei expressa;
- Normalmente é assinado sob pressão institucional;
- Configura renúncia a direito indisponível.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 325, já firmou que a ausência de moradia funcional dá direito automático ao benefício, independentemente de distância geográfica, renda ou prévio requerimento.
Por que as instituições exigem esse termo
Algumas instituições, sem estrutura para oferecer alojamento, tentam reduzir custos fazendo com que o residente assuma por escrito que não vai pleitear o auxílio.
Essa prática:
- Não tem respaldo legal;
- É considerada abusiva;
- Apoia-se na desinformação do residente.
Na prática, o termo é usado como barreira psicológica, para que o médico acredite que perdeu o direito.
Posso pedir os valores retroativos mesmo tendo assinado?
Sim. A jurisprudência é clara: o termo de renúncia não afasta o direito ao recebimento do benefício. É possível:
-
Solicitar pagamento administrativo imediato;
-
Pleitear retroativos desde o início da residência;
-
Entrar com ação judicial e incluir correção monetária e juros.
Exemplo prático: Um residente que deveria receber R$ 1.231,83 por mês e não recebeu por 24 meses pode pedir cerca de R$ 29.563,68 + correção monetária e juros.
Passos para reverter a situação
- Reúna documentos: termo assinado e comprovante de ingresso/conclusão da residência;
- Procure orientação jurídica especializada: isso aumenta a chance de êxito e acelera o processo; e
- Aja dentro do prazo: o pedido pode ser feito até 5 anos após o término da residência.
Conclusão
Assinar um termo de renúncia ao auxílio-moradia não elimina seu direito.
Essa prática é abusiva e ilegal. Se você não recebeu o benefício, mesmo tendo assinado, é possível reverter a situação e receber todos os valores retroativos, com correção e juros.
Não deixe esse direito passar — agir cedo aumenta suas chances de recuperar o que é seu.
Referências
Lei nº 6.932/1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm
Lei nº 12.514/2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12514.htm
