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Restituição de contribuição previdenciária paga acima do teto: quem tem direito e como pedir

Restituição de contribuição previdenciária paga acima do teto: quem tem direito e como pedir

Por Vitor Hugo Freires


Muitos contribuintes acabam pagando INSS acima do teto legal, seja por múltiplos vínculos ou contribuições indevidas.

Este artigo explica com detalhes quem pode requerer a restituição, os fundamentos legais, a documentação necessária, prazo prescricional e os caminhos (administrativo e judicial) para recuperar esses valores.

O que significa pagar INSS acima do teto e por que isso é indevido

Segundo a Lei 8.212/91, o valor máximo que serve de base para contribuição previdenciária é limitado ao teto do regime geral — ninguém pode contribuir como se sua remuneração fosse ilimitada para fins previdenciários.

Quando há recolhimento sobre valores que excedem esse teto, configura-se pagamento indevido ou contribuição excedente.

Essa situação ocorre com frequência quando o segurado possui múltiplos vínculos empregatícios ou presta serviços remunerados em diferentes fontes, cada uma praticando o desconto de INSS sem observar o limite global.

Quem tem direito à restituição de contribuições acima do teto

Podem requerer restituição os segurados que comprovarem:

  • Que houve recolhimento previdenciário superior ao teto legal nas competências em que atuaram com vários vínculos ou com rendimentos redundantes.
  • Que esses recolhimentos efetuados além do teto não resultaram em benefício proporcional adicional (pois o benefício é limitado pelo teto).
  • Que o prazo não ultrapassou a prescrição quinquenal (os últimos 5 anos) contados da data de pagamento indevido.

Além disso, decisões em tribunais federais têm reconhecido que não é necessário pedir administrativamente antes para ajuizar a ação.

Como calcular o valor a ser restituído

Para identificar o montante que pode ser restituído, segue-se o seguinte processo:

  1. Obtenção dos dados de contribuição
    Extrair os dados de todas as contribuições previdenciárias dos últimos cinco anos  por meio do relatório CNIS. 
  2. Comparação com o teto vigente em cada ano
    Para cada competência, verificar qual era o teto de contribuição e comparar com o valor que foi efetivamente descontado. O excesso é a diferença que será pleiteada. 
  3. Correção monetária e juros
    Sobre os valores excedentes, aplicar correção monetária (SELIC) até o efetivo pagamento.
  4. Limitar aos 5 anos prescricionais
    Apenas os recolhimentos feitos nos últimos cinco anos podem ser objeto de restituição ou compensação.

Caminhos para pedir a restituição

Via administrativa (PER/DCOMP)

  • A restituição pode ser pedida por meio do PER/DCOMP Web no portal e-CAC da Receita Federal, opção “Restituição ou Compensação – Contribuição Previdenciária indevida ou a maior”.
  • O contribuinte deve preencher os dados das competências, valores excedentes, documentos comprobatórios e aguardar análise do órgão.
  • Esse caminho costuma levar bastante tempo e sofrer exigências documentais.

Via judicial (Ação de Repetição de Indébito)

  • Caso haja indeferimento administrativo ou demora excessiva, o contribuinte pode ajuizar ação para pleitear a devolução dos valores.
  • Na petição inicial, é importante demonstrar o excesso de contribuição, juntando documentos, cálculos e fundamentação legal.
  • É possível requerer restituição e compensação de créditos previdenciários.
  • Deve-se observar o prazo prescricional de 5 anos para as parcelas que se deseja pleitear.

Cuidados e estratégias eficazes

  • Documentação robusta é essencial: sem provas (especialmente o extrato do CNIS), a pretensão pode ser negada.
  • Agrupamento de competências: organizar bem os meses e as competências para evitar erros nos cálculos.
  • Estratégia de fonte pagadora principal: em casos futuros, pode-se determinar qual vínculo ficará responsável por aferir até o teto e evitar novos excessos.

Referências

Constituição Federal de 1988art. 195, §5º

Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Previdência Social)arts. 20, 22 e 28

Lei nº 9.250/1995art. 39, §4º (taxa SELIC para restituições)

Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)arts. 198 a 202

Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021dispõe sobre restituição e compensação via PER/DCOMP

STF – Recurso Extraordinário nº 631.240 (Tema 350)dispensa de prévio requerimento administrativo

STJ – Súmula 85prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito.



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