Por Vitor Hugo Freires
Muitos contribuintes acabam pagando INSS acima do teto legal, seja por múltiplos vínculos ou contribuições indevidas.
Este artigo explica com detalhes quem pode requerer a restituição, os fundamentos legais, a documentação necessária, prazo prescricional e os caminhos (administrativo e judicial) para recuperar esses valores.
O que significa pagar INSS acima do teto e por que isso é indevido
Segundo a Lei 8.212/91, o valor máximo que serve de base para contribuição previdenciária é limitado ao teto do regime geral — ninguém pode contribuir como se sua remuneração fosse ilimitada para fins previdenciários.
Quando há recolhimento sobre valores que excedem esse teto, configura-se pagamento indevido ou contribuição excedente.
Essa situação ocorre com frequência quando o segurado possui múltiplos vínculos empregatícios ou presta serviços remunerados em diferentes fontes, cada uma praticando o desconto de INSS sem observar o limite global.
Quem tem direito à restituição de contribuições acima do teto
Podem requerer restituição os segurados que comprovarem:
- Que houve recolhimento previdenciário superior ao teto legal nas competências em que atuaram com vários vínculos ou com rendimentos redundantes.
- Que esses recolhimentos efetuados além do teto não resultaram em benefício proporcional adicional (pois o benefício é limitado pelo teto).
- Que o prazo não ultrapassou a prescrição quinquenal (os últimos 5 anos) contados da data de pagamento indevido.
Além disso, decisões em tribunais federais têm reconhecido que não é necessário pedir administrativamente antes para ajuizar a ação.
Como calcular o valor a ser restituído
Para identificar o montante que pode ser restituído, segue-se o seguinte processo:
- Obtenção dos dados de contribuição
Extrair os dados de todas as contribuições previdenciárias dos últimos cinco anos por meio do relatório CNIS. - Comparação com o teto vigente em cada ano
Para cada competência, verificar qual era o teto de contribuição e comparar com o valor que foi efetivamente descontado. O excesso é a diferença que será pleiteada. - Correção monetária e juros
Sobre os valores excedentes, aplicar correção monetária (SELIC) até o efetivo pagamento. - Limitar aos 5 anos prescricionais
Apenas os recolhimentos feitos nos últimos cinco anos podem ser objeto de restituição ou compensação.
Caminhos para pedir a restituição
Via administrativa (PER/DCOMP)
- A restituição pode ser pedida por meio do PER/DCOMP Web no portal e-CAC da Receita Federal, opção “Restituição ou Compensação – Contribuição Previdenciária indevida ou a maior”.
- O contribuinte deve preencher os dados das competências, valores excedentes, documentos comprobatórios e aguardar análise do órgão.
- Esse caminho costuma levar bastante tempo e sofrer exigências documentais.
Via judicial (Ação de Repetição de Indébito)
- Caso haja indeferimento administrativo ou demora excessiva, o contribuinte pode ajuizar ação para pleitear a devolução dos valores.
- Na petição inicial, é importante demonstrar o excesso de contribuição, juntando documentos, cálculos e fundamentação legal.
- É possível requerer restituição e compensação de créditos previdenciários.
- Deve-se observar o prazo prescricional de 5 anos para as parcelas que se deseja pleitear.
Cuidados e estratégias eficazes
- Documentação robusta é essencial: sem provas (especialmente o extrato do CNIS), a pretensão pode ser negada.
- Agrupamento de competências: organizar bem os meses e as competências para evitar erros nos cálculos.
- Estratégia de fonte pagadora principal: em casos futuros, pode-se determinar qual vínculo ficará responsável por aferir até o teto e evitar novos excessos.
Referências
Constituição Federal de 1988 – art. 195, §5º
Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Previdência Social) – arts. 20, 22 e 28
Lei nº 9.250/1995 – art. 39, §4º (taxa SELIC para restituições)
Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) – arts. 198 a 202
Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 – dispõe sobre restituição e compensação via PER/DCOMP
STF – Recurso Extraordinário nº 631.240 (Tema 350) – dispensa de prévio requerimento administrativo
STJ – Súmula 85 – prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito.
