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Restituição de contribuição previdenciária acima do teto para médicos: saiba como recuperar o que foi pago a mais

Restituição de contribuição previdenciária acima do teto para médicos: saiba como recuperar o que foi pago a mais

Por Vitor Hugo Freires


Muitos médicos acabam pagando contribuições previdenciárias acima do teto do INSS sem perceber.

Isso ocorre, principalmente, quando o profissional atua em mais de um hospital, clínica ou plantão, e cada vínculo realiza o desconto previdenciário integralmente.

Neste artigo, você entenderá por que isso acontece, como identificar se houve contribuição indevida e quais são os passos para recuperar os valores pagos a maior — de forma segura, amparada pela legislação e pela jurisprudência atual.

Por que médicos pagam INSS acima do teto?

A rotina de um médico geralmente envolve múltiplos vínculos profissionais: atendimentos em clínicas particulares, plantões em hospitais públicos ou privados, contratos como pessoa jurídica e, às vezes, contribuições como autônomo.

O problema é que cada fonte pagadora aplica o desconto previdenciário individualmente, sem verificar se o profissional já atingiu o limite máximo de contribuição naquele mês.

Isso faz com que, na prática, o médico ultrapasse o teto previdenciário e pague duas ou mais vezes sobre o mesmo período — gerando um direito líquido à restituição.

Quem tem direito à restituição

Todo médico que, em determinado período, contribuiu ao INSS acima do teto previdenciário legal tem direito de reaver os valores pagos indevidamente.

O pedido pode abranger os últimos cinco anos de contribuições e vale tanto para profissionais com vínculos CLT quanto para aqueles que atuam como autônomos ou pessoas jurídicas.

  • Médicos com múltiplos vínculos hospitalares ou clínicas diferentes.
  • Profissionais que contribuíram simultaneamente como CLT e autônomos.
  • Sócios de clínicas médicas que também possuem registro individual no INSS.

Como saber se você pagou INSS acima do teto

O primeiro passo é acessar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no portal Meu INSS, e conferir as contribuições realizadas nos últimos cinco anos.

Depois, basta comparar o valor total contribuído mensalmente com o teto previdenciário de cada ano. Se a soma ultrapassar o limite, há indício de recolhimento indevido e direito à restituição.

Como calcular o valor a restituir

  1. Levante suas contribuições: utilize o CNIS.
  2. Compare com o teto vigente: cada ano possui um limite diferente, definido pelo INSS.
  3. Identifique os valores excedentes: a diferença entre o total pago e o teto mensal.
  4. Atualize os valores: aplique a taxa SELIC até a data da restituição.

Médicos que contribuem em mais de um vínculo costumam acumular valores expressivos de restituição — muitas vezes, ultrapassando R$ 50 mil em cinco anos.

Caminhos para solicitar a restituição

Via administrativa (PER/DCOMP)

  • O pedido é feito pelo sistema PER/DCOMP Web no e-CAC da Receita Federal.
  • Anexe extrato do CNIS, comprovantes e planilha de cálculo das competências.
  • A restituição será analisada pela Receita e, se deferida, creditada ou compensada em tributos futuros.

Via judicial

  • É possível ingressar diretamente com ação judicial, conforme o entendimento do STF (Tema 350), sem necessidade de pedido administrativo prévio.
  • A ação de repetição de indébito previdenciário permite a restituição e compensação dos valores.
  • O prazo é de cinco anos a contar do recolhimento indevido.

Dicas práticas para médicos

  • Organize seus vínculos: mantenha controle mensal das instituições em que atua e valores retidos.
  • Comunique uma fonte pagadora principal: para evitar novos recolhimentos acima do teto.
  • Procure orientação contábil e jurídica: a restituição pode envolver cálculos técnicos e documentação específica.

Conclusão

Se você é médico e atua em múltiplos vínculos, é importante verificar se suas contribuições ultrapassaram o teto previdenciário.

A restituição é um direito garantido e pode representar valores significativos, especialmente para quem exerce várias atividades.

Referências

Constituição Federal de 1988art. 195, §5º

Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Previdência Social)arts. 20, 22 e 28

Lei nº 9.250/1995art. 39, §4º

Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)arts. 198 a 202

Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021dispõe sobre restituição e compensação via PER/DCOMP

STF – Recurso Extraordinário nº 631.240 (Tema 350)dispensa de prévio requerimento administrativo

STJ – Súmula 85prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito.



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